TJMA - 0800127-81.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 16:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/03/2024 16:49
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:42
Decorrido prazo de VIACAO TAVARES TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - ME em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:21
Juntada de termo
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27/02/2024 04:23
Decorrido prazo de NILACI DE JESUS SOARES em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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07/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 11:11
Juntada de termo
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14/12/2023 22:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/12/2023 22:16
Extinto o processo por desistência
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14/12/2023 08:05
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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31/10/2023 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/10/2023 08:24
Juntada de petição
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06/10/2023 10:10
Juntada de termo
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14/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800127-81.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: NILACI DE JESUS SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267-A Promovido: VIACAO TAVARES TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - ME CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO NILACI DE JESUS SOARES TRÊS FUROS, RURAL, PRESIDENTE SARNEY - MA - CEP: 65204-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA, designada para o dia 26/10/2023 08:45, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 12 de setembro de 2023.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judiciário -
12/09/2023 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:39
Juntada de petição
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11/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800127-81.2023.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: NILACI DE JESUS SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267-A REQUERIDO: VIACAO TAVARES TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - ME D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando o termo de audiência UNA, verifico que a reclamada VIAÇÃO TAVARES TRANSPORTES E TURISMO não compareceu à referida audiência.
No entanto, observo que não houve citação da parte requerida, pois consta do Aviso de Recebimento que a correspondência de citação foi devolvida ao remetente por motivo “Desconhecido”, conforme AR juntado sob id n.º 89509110.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que informe o endereço atual da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação.
Após, com ou sem manifestação, à conclusão.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,04 de maio de 2023 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
09/05/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
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06/04/2023 10:54
Juntada de Certidão
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06/04/2023 10:53
Juntada de termo
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24/03/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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28/02/2023 16:00
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800127-81.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: NILACI DE JESUS SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267-A Promovido: VIACAO TAVARES TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - ME CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO NILACI DE JESUS SOARES TRÊS FUROS, RURAL, PRESIDENTE SARNEY - MA - CEP: 65204-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 23/03/2023 10:00, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 9 de fevereiro de 2023.
JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judiciário -
09/02/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2023 10:23
Audiência Una designada para 23/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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17/01/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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