TJMA - 0802666-45.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:46
Juntada de petição
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04/08/2023 12:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 10:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2023 12:31
Homologada a Transação
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04/08/2023 10:14
Juntada de petição
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03/08/2023 11:25
Juntada de petição
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01/08/2023 10:19
Juntada de petição
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31/07/2023 04:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 04:23
Juntada de diligência
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10/07/2023 22:34
Decorrido prazo de RUY RIBEIRO MORAES CRUZ em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:39
Decorrido prazo de RUY RIBEIRO MORAES CRUZ em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 03:00
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802666-45.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE TURU IV Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) EXECUTADO: RUY RIBEIRO MORAES CRUZ INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 04/08/2023 10:30 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 30 de junho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
30/06/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 22:38
Juntada de Certidão
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29/06/2023 22:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 10:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/06/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2023 18:43
Juntada de diligência
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12/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
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29/05/2023 19:47
Juntada de Certidão
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29/05/2023 19:45
Desentranhado o documento
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29/05/2023 19:45
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 18:42
Conclusos para despacho
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15/05/2023 18:41
Juntada de termo
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11/05/2023 09:27
Juntada de petição
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25/04/2023 05:09
Decorrido prazo de RUY RIBEIRO MORAES CRUZ em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 13:52
Juntada de diligência
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18/04/2023 13:50
Juntada de diligência
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23/03/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 12:10
Juntada de Mandado
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21/03/2023 23:24
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2023 10:14
Juntada de petição
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16/03/2023 07:51
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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16/03/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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07/03/2023 17:08
Mandado devolvido dependência
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07/03/2023 17:08
Juntada de diligência
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14/02/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 11:12
Juntada de Mandado
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13/02/2023 18:10
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2023 15:51
Juntada de petição
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06/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802666-45.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE TURU IV Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) EXECUTADO: RUY RIBEIRO MORAES CRUZ INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 2 de fevereiro de 2023.
Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 3 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
03/02/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 17:01
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2023 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 22:43
Juntada de diligência
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26/01/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 14:00
Juntada de Mandado
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23/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 17:36
Conclusos para despacho
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12/01/2023 17:36
Juntada de termo
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19/12/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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