TJMA - 0800011-72.2023.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 08:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:23
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800011-72.2023.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA GONCALVES DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: DESPACHO Consoante petição acostada aos autos, o requerido comprovou o cumprimento da obrigação de pagar.
Assim, diante do pagamento voluntário do valor referente ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, ou requerer o que entender de direito.
Caso a requerente manifeste anuência aos valores depositados pelo executado, deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias, conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus.
Informados os dados bancários, determino desde já que se expeça o alvará de transferência para que a autora possa levantar a quantia voluntariamente, por meio do SISCONDJ, observando-se a conta bancária indicada.
Após, adimplidas as obrigações constantes da sentença e cumprida todas as diligências necessárias, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês -
17/11/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 07:51
Conclusos para decisão
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16/11/2023 07:50
Juntada de termo
-
14/11/2023 18:00
Juntada de petição
-
09/11/2023 18:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 18:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 21:50
Juntada de Certidão
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25/10/2023 08:30
Juntada de Certidão
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25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800011-72.2023.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA GONCALVES DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 102408559.
RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
28/09/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/09/2023 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 10:27
Juntada de termo
-
26/09/2023 10:06
Juntada de petição
-
23/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:35
Juntada de despacho
-
24/05/2023 09:10
Juntada de termo
-
24/05/2023 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/05/2023 08:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/05/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:15
Juntada de contrarrazões
-
10/05/2023 00:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:49
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 09:43
Juntada de petição
-
24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 09:33
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 20:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:02
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 09:02
Juntada de Certidão
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14/04/2023 23:32
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:41
Juntada de petição
-
15/02/2023 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 01:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/02/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:29
Juntada de petição
-
10/02/2023 14:06
Juntada de contestação
-
12/01/2023 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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