TJMA - 0871005-27.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/09/2025 23:59.
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11/08/2025 10:47
Juntada de petição
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08/08/2025 01:16
Publicado Decisão (expediente) em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2025 16:27
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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06/08/2025 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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22/07/2025 08:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/07/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:45
Juntada de contrarrazões
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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10/07/2025 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2025 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/07/2025 20:55
Juntada de embargos de declaração (1689)
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30/06/2025 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2025 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 09:13
Conhecido o recurso de RAIMUNDA MARIA FARIAS DE SOUSA - CPF: *08.***.*45-75 (APELANTE) e não-provido
-
25/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2025 14:07
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
06/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
04/06/2025 11:07
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
04/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/06/2025 17:27
Juntada de contrarrazões
-
21/05/2025 10:44
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2025.
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21/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/05/2025 11:34
Juntada de agravo interno cível (1208)
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08/04/2025 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2025 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:49
Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (APELADO) e não-provido
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15/03/2025 16:44
Juntada de petição
-
25/02/2025 14:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/02/2025 08:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:13
Juntada de intimação
-
23/09/2024 14:06
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
23/09/2024 13:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
20/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:49
Juntada de petição
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29/08/2024 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 14:56
Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (APELADO) e provido
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18/07/2024 15:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/07/2024 09:21
Juntada de parecer do ministério público
-
27/06/2024 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:48
Juntada de intimação
-
28/09/2023 17:47
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/09/2023 17:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/09/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/09/2023 23:59.
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10/09/2023 15:26
Juntada de petição
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04/09/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 22 de agosto de 2023 a 29 de agosto de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0871005-27.2022.8.10.0001 - PJE.
Apelante : Raimunda Maria Farias de Sousa.
Advogado : Clemisson Cesario de Oliveira (OAB/MA 8301).
Apelado : Banco C6 S.A.
Advogado : Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB/PE 32766).
Proc de Justiça: Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUPOSTO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESPACHO DETERMINANDO JUNTADA DO EXTRATO BANCÁRIO.
IRDR.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
DESNECESSIDADE.
MEIO DE PROVA.
VIOLAÇÃO AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
I.
Esta E.
Corte possui consolidado posicionamento no sentido de que a exigência de comprovação da pretensão resistida não encontra amparo legal, já que inexiste tal previsão nos arts. 319 e 320 do CPC, que cuidam dos requisitos da petição inicial, não restando, portanto, configurada a hipótese do art. 321 do CPC.
II.
A desnecessidade de juntada de extratos é questão que foi objeto de manifestação desta Egrégia Corte quando da fixação da Tese nº 1 do IRDR nº 53.983/2016.
III.
Recurso provido de acordo com o parecer Ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 31 de agosto de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
31/08/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 09:53
Conhecido o recurso de RAIMUNDA MARIA FARIAS DE SOUSA - CPF: *08.***.*45-75 (APELANTE) e provido
-
29/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 16:29
Juntada de parecer do ministério público
-
03/08/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
03/08/2023 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/05/2023 17:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/05/2023 14:17
Juntada de parecer do ministério público
-
16/05/2023 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:21
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 13/03/2014 00:00
Processo nº 0871005-27.2022.8.10.0001
Raimunda Maria Farias de Sousa
Banco C6 S.A.
Advogado: Clemisson Cesario de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2023 08:06