TJMA - 0801236-14.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 03:11
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/02/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 11:09
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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27/02/2023 11:08
Juntada de Certidão
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16/02/2023 08:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/02/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801236-14.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: BD TREINAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Promovido: TARCISIO COSTA MORAES SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, não haverá resolução de mérito quando da desistência da ação.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação do id nº 85092849 dos autos, a parte autora requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com amparo na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
São Luís, 06 de fevereiro de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
07/02/2023 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 20:35
Extinto o processo por desistência
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06/02/2023 16:03
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
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06/02/2023 15:31
Juntada de petição
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06/02/2023 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 08:43
Juntada de Certidão
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19/12/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 11:18
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:57
Juntada de petição
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13/12/2022 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 13:27
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:20
Juntada de petição
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18/11/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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17/11/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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