TJMA - 0015567-11.2006.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (cumpridos parcialmente) para 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo
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18/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:38
Apensado ao processo 0021163-97.2011.8.10.0001
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25/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015567-11.2006.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: NORCHEM PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: GUILHERME MATOS CARDOSO - SP249787, ANDRE ALICKE DE VIVO - SP109643 DEPRECADO: EXPRESSO BRASILEIRO, JOSE JUVENCIO DE ABREU, JUVENCIO MARCOS DE ABREU FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 12 de setembro de 2022 RENATA SOARES GUTERRES Matrícula 1503432 -
24/01/2023 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
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16/08/2022 23:59
Juntada de Certidão
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16/08/2022 23:59
Juntada de Certidão
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16/08/2022 21:18
Juntada de volume
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27/07/2022 12:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2006
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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