TJMA - 0800394-15.2022.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 07:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/07/2024 00:02
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:02
Decorrido prazo de CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 11:30
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:16
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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23/05/2024 17:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 13:49
Juntada de termo
-
14/05/2024 22:26
Recebidos os autos
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14/05/2024 22:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/05/2024 22:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/10/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL GABINETE DO DES.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR RECLAMAÇÃO Nº 0800394-15.2022.8.10.9001 Reclamante: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A Advogada: MARIANA STRONA WIEBE - OAB/PR 41513 Reclamado: 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE SÃO LUÍS-MA Interessado: BRUNO SANTOS CARVALHO Advogado: BRUNO SANTOS CARVALHO - OAB/MA 6753 Relator: DESEMBARGADOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR DECISÃO Trata-se de Reclamação ajuizada em face de acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Luís-MA, exarado nos autos do Recurso Inominado nº 0801481-41.2021.8.10.0012.
Da análise dos autos, depreende-se que a Reclamante pretende cassar “acórdão da Turma Recursal de Juizado Especial que desrespeita a legislação federal, contraria entendimento da lei 11.795/2008 e jurisprudência do STJ”. É, no essencial, o relatório.
DECIDO.
Disciplina o art. 7º, Parágrafo Único, XXV, do RITJMA: Art. 7º. [...] Parágrafo Único.
Ao Órgão Especial compete processar e julgar originariamente: XXV – reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão prolatado por turma recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.
In casu, não se tratando de matéria de competência originária da Seção Cível deste Tribunal, DETERMINO a redistribuição do presente feito entre os membros do Órgão Especial desta Corte.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Relator -
09/10/2023 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 10:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
09/10/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 10:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/09/2023 10:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/09/2023 10:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
14/09/2023 08:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/08/2023 14:35
Juntada de parecer do ministério público
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25/07/2023 08:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/07/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 06:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/07/2023 23:59.
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14/06/2023 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 07:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/05/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/05/2023 23:59.
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25/04/2023 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 17:43
Juntada de petição
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03/04/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 01:26
Decorrido prazo de Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 06:10
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS CARVALHO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 06:10
Decorrido prazo de MARIANA STRONA WIEBE em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:57
Juntada de malote digital
-
20/03/2023 07:45
Juntada de contestação
-
13/03/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 17:56
Juntada de diligência
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07/03/2023 03:54
Publicado Decisão (expediente) em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 03:54
Publicado Decisão (expediente) em 07/03/2023.
-
07/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 21:40
Juntada de malote digital
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03/03/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 11:53
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/03/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 03:23
Decorrido prazo de CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 03:22
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS CARVALHO em 17/02/2023 23:59.
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31/01/2023 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/01/2023 03:38
Publicado Despacho (expediente) em 27/01/2023.
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28/01/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800394-15.2022.8.10.9001 RECLAMANTE: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) RECLAMANTE: MARIANA STRONA WIEBE - PR41513-A RECLAMADO: BRUNO SANTOS CARVALHO RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando que a matéria não é de competência desta Vice-presidência, remeta-se o presente feito à Coordenadoria de Distribuição para que seja distribuído ao Órgão Colegiado competente, conforme predispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de janeiro de 2023.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Vice-Presidente -
25/01/2023 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2023 16:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/01/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
25/01/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 08:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/01/2023 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/01/2023 12:04
Declarada incompetência
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20/01/2023 16:49
Desentranhado o documento
-
20/01/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
20/01/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2023 08:51
Conclusos para decisão
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17/01/2023 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2022 16:55
Conclusos para despacho
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19/12/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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