TJMA - 0806076-51.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:10
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA BEZERRA em 10/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:10
Decorrido prazo de EMANUEL SILVA FONTINELE em 10/11/2023 23:59.
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29/09/2023 11:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806076-51.2022.8.10.0076 - [Fornecimento de Energia Elétrica] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: EDNALDO FREITAS DA SILVA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMANUEL SILVA FONTINELE - MA24572, MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671-A Requerido: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMANUEL SILVA FONTINELE - MA24572, MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º).
OBSERVAÇÃO: 1.
Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2.
Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 30 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4.
A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA.
Brejo-MA, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
22/09/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:21
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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30/05/2023 00:44
Decorrido prazo de EMANUEL SILVA FONTINELE em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:38
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA BEZERRA em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806076-51.2022.8.10.0076 - [Fornecimento de Energia Elétrica] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: EDNALDO FREITAS DA SILVA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMANUEL SILVA FONTINELE - MA24572, MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671 Requerido: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMANUEL SILVA FONTINELE - MA24572, MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº 0806076-51.2022.8.10.0076 Requerente: EDNALDO FREITAS DA SILVA Requerido: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 10 de abril de 2023, às 16:15 horas, no Fórum da Comarca de Brejo-MA, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, comigo Secretário Judicial do meu cargo adiante assinado, para Audiência de Conciliação, se não alcançada esta de Instrução e Julgamento, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Cível, em que são partes as acima nomeadas.
Feito o pregão, ausente a parte autora, apesar de intimada.
Presente a parte requerida através de seu preposto, Gleison Rodrigues Sousa, CPF: CPF:*71.***.*21-73, acompanhado de advogado, Dr.
Bruno Osires Batista Barbosa e Silva - OAB/PI 12.478.
A seguir, passou o magistrado a proferir a seguinte sentença.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO.
A parte autora não compareceu à audiência nem apresentou qualquer justificativa.
Nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, conforme art. 51, §2º, da lei 9099/95.
Sem condenação em honorários advocatícios.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.
PRESENTES INTIMADOS.
Intime-se o autor, via advogado, caso possua.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Karlos Alberto Ribeiro Mota JUIZ DE DIREITO Brejo-MA, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
11/05/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 16:15, 1ª Vara de Brejo.
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10/04/2023 16:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/04/2023 18:21
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2023 12:10
Juntada de petição
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06/04/2023 12:02
Juntada de contestação
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30/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806076-51.2022.8.10.0076 - [Fornecimento de Energia Elétrica] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: EDNALDO FREITAS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMANUEL SILVA FONTINELE - MA24572, MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671 Requerido: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMANUEL SILVA FONTINELE - MA24572, MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671, para tomar conhecimento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 10/04/2023 16:15, ficando ciente que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) autor(a) comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-9d2-f5f, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar.
Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência.
Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum.
Brejo-MA, Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
27/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
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27/01/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2023 16:15 1ª Vara de Brejo.
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06/12/2022 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2022 16:42
Conclusos para decisão
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01/12/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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