TJMA - 0801217-66.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 18:19
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:19
Juntada de decisão
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03/04/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:35
Conclusos para decisão
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15/03/2024 08:56
Juntada de contrarrazões
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17/02/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:06
Juntada de apelação
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30/01/2024 23:49
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 16:27
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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04/09/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 14:22
Juntada de petição
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25/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0801217-66.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Direito de Imagem] REQUERENTE: MARIA IVANILDE DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO A própria contestação já demonstra a pretensão resistida.
Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a Autora celebrou o contrato com o Réu que justifique a cobrança da mora do crédito pessoal.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, Sábado, 19 de Agosto de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/08/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2023 11:28
Juntada de réplica à contestação
-
06/06/2023 17:00
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
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19/04/2023 05:39
Decorrido prazo de MARIA IVANILDE DE SOUSA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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18/04/2023 23:58
Decorrido prazo de MARIA IVANILDE DE SOUSA SILVA em 24/02/2023 23:59.
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06/04/2023 12:19
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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08/03/2023 21:42
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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08/03/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801217-66.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IVANILDE DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023 JANETE DA SILVA GOMES Diretor de Secretaria -
13/02/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 08:23
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:36
Juntada de contestação
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0801217-66.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Direito de Imagem] REQUERENTE: MARIA IVANILDE DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/01/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 17:54
Juntada de termo
-
18/01/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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