TJMA - 0804311-47.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2024 10:24
Apensado ao processo 0800761-10.2022.8.10.0022
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18/04/2023 23:41
Decorrido prazo de NATHALYA RAFAELA DA SILVA CORREIA em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:41
Decorrido prazo de DIEGO DANTAS ANDRADE em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:39
Decorrido prazo de YURI DE SOUZA LIMA em 23/02/2023 23:59.
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06/03/2023 07:01
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804311-47.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: DIEGO DANTAS ANDRADE e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA - MA7092-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA - MA7092-A REQUERIDO(A): YURI DE SOUZA LIMA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0804311-47.2021.8.10.0022 Classe Judicial: IMISSÃO NA POSSE Polo Ativo:DIEGO DANTAS ANDRADE e NATHALYA RAFAELA DA SILVA CORREIA Polo Passivo: YURI DE SOUZA LIMA DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que após a liminar concedida no processo em epígrafe (ID's 62370880 e 62832702), em favor de DIEGO DANTAS ANDRADE e NATHALYA RAFAELA DA SILVA CORREA, foi comunicado a este juízo acerca da Decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz-MA (ID 70333120), na qual foi deferido o pedido liminar formulado por VALDIR BUSSARDES DE OLIVEIRA e MARLUCE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA nos autos n° 1005938-45.2020.4.01.3701, determinando a suspensão dos efeitos da consolidação da propriedade em favor da CEF e de todos os atos posteriores e que fosse oficiado este juízo acerca da existência da demanda, da aludida decisão em razão da relação de prejudicialidade (pág. 10 do ID 70333120). É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que se encontram sendo discutidas possíveis irregularidades na adjudicação extrajudicial do imóvel em questão, no âmbito do Poder Judiciário Federal, nos autos n° 1005938-45.2020.4.01.3701 e que foi deferida liminar em favor de VALDIR BUSSARDES DE OLIVEIRA e MARLUCE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, os quais ingressaram com Embargos de Terceiro n° 0800761-10.2022.8.10.0022, verifico que o citado processo que tramita na Justiça Federal poderá influenciar diretamente no resultado desta ação de imissão na posse.
Diante disto e com fundamento no artigo 313, V, alínea "a", do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO e, por consequência,suspendo o cumprimento da Decisão de ID's 62370880 e 62832702 , até o julgamento definitivo do processo em trâmite perante o Juízo Federal.
Junte-se cópia da presente nos Embargos de Terceiro n° 0800761-10.2022.8.10.0022.
Oficie-se ao juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz-MA, comunicando-o acerca do teor desta decisão.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se possui interesse em intervir nestes autos, para fins de análise da competência deste juízo para processar a presente demanda.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Caso a Caixa Econômica Federal se manifeste positivamente, reativem-se os autos e retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
27/01/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 12:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1005938-45.2020.4.01.3701
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29/06/2022 16:24
Juntada de termo
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14/06/2022 19:12
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 19:11
Juntada de termo
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14/06/2022 19:11
Juntada de Certidão
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25/05/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 09:02
Juntada de diligência
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25/04/2022 12:28
Juntada de petição
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20/04/2022 11:27
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 15:00
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2022 15:00
Outras Decisões
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16/03/2022 14:42
Conclusos para decisão
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16/03/2022 14:42
Juntada de termo
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16/03/2022 14:15
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2022 10:12
Juntada de petição
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10/03/2022 16:07
Juntada de petição
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09/03/2022 18:41
Conclusos para decisão
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09/03/2022 18:40
Juntada de termo
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25/02/2022 14:52
Juntada de contestação
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18/02/2022 15:25
Juntada de Certidão
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15/02/2022 13:05
Audiência De justificação realizada para 15/02/2022 10:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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15/02/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 19:52
Juntada de diligência
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28/01/2022 17:34
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 17:28
Audiência De justificação designada para 15/02/2022 10:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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19/01/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 10:08
Conclusos para decisão
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19/01/2022 10:08
Juntada de termo
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19/01/2022 10:08
Juntada de Certidão
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18/01/2022 20:51
Juntada de petição
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14/12/2021 10:41
Juntada de petição
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13/12/2021 13:49
Decorrido prazo de NATHALYA RAFAELA DA SILVA CORREIA em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 13:49
Decorrido prazo de DIEGO DANTAS ANDRADE em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 01:05
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 10:38
Conclusos para decisão
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10/11/2021 03:38
Decorrido prazo de NATHALYA RAFAELA DA SILVA CORREIA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 03:38
Decorrido prazo de DIEGO DANTAS ANDRADE em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:46
Juntada de termo
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09/11/2021 11:45
Juntada de Certidão
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14/10/2021 04:34
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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13/10/2021 11:32
Juntada de petição
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11/10/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 19:44
Conclusos para decisão
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20/09/2021 19:43
Juntada de Certidão
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13/09/2021 15:15
Juntada de petição
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10/09/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 14:41
Conclusos para decisão
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30/08/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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