TJMA - 0800758-41.2021.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:00
Decorrido prazo de MICHELLE DE SOUSA OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2024 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:40
Juntada de petição
-
18/10/2023 21:51
Juntada de petição
-
13/09/2023 18:56
Juntada de petição
-
11/09/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 17:15
Juntada de petição
-
22/08/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:19
Juntada de diligência
-
28/07/2023 13:33
Decorrido prazo de KAMILA QUEIROZ LIMA em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:16
Decorrido prazo de KAMILA QUEIROZ LIMA em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:37
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:58
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800758-41.2021.8.10.0135.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REQUERENTE: GEIDA MARIA FERREIRA GOMES.
Advogadas: MICHELLE DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 15263-MA), PAULA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 19742-MA).
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO.
Advogado(a)(s): DANYLLO ADSON SOUZA BARBOSA (OAB 15357-PI), KAMILA QUEIROZ LIMA (OAB 10700-MA).
DESPACHO.
Vistos etc., Id. n.º 92187874: Intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), data do registro no sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
25/05/2023 16:04
Juntada de petição
-
25/05/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 18:39
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
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13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO em 12/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:38
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
09/02/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 18:00
Juntada de diligência
-
02/02/2023 22:40
Juntada de petição
-
31/01/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 09:42
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800758-41.2021.8.10.0135.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REQUERENTE: GEIDA MARIA FERREIRA GOMES.
Advogadas: MICHELLE DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 15263-MA), PAULA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 19742-MA).
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO.
Advogado(a)(s): DANYLLO ADSON SOUZA BARBOSA (OAB 15357-PI), KAMILA QUEIROZ LIMA (OAB 10700-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por GEIDA MARIA FERREIRA GOMES em face do MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO, devidamente qualificados.
A parte requerida foi intimada e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo, em síntese, excesso de execução.
Intimado(a) para se manifestar sobre a impugnação, à parte exequente deixou passar in albis o prazo facultado.
Vieram-me conclusos, os autos. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
No caso sub examine, analisando-se os termos inicial e final de correção monetária, o valor principal e os acessórios (juros e honorários de sucumbência), documentados na sentença condenatória, verifica-se que, com efeito, o valor cobrado pelo(a) requerente (R$ 3.462,87) é superior ao devido (R$ 3.222,19), consoante a memória gerada pela calculadora do SCJUD - Sistema de Cálculos Judiciais do TJCE (anexo).
Desta feita, evidenciado que o(a) exequente pleiteia quantia superior àquela resultante do título, está caracterizado o excesso de execução. - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando como devido o valor de R$ 3.222,19, conforme cálculo anexo.
Sem condenação em despesas processuais (art. 27 da Lei n.º 12.153/09 c/c art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que o valor homologado encontra-se dentro do limite previsto na Lei Municipal n.º 80/2022, que regulamenta o valor máximo de obrigação de pequeno valor para o Município de Santa Filomena (07 salários mínimos), atualmente equivalente a R$ 9.114,00 (Medida Provisória n.º 1.143/2022), expeça-se a respectiva RPV, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, para pagamento no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de sequestro de ativos em nome do executado.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
24/01/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 17:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2022 18:07
Decorrido prazo de PAULA DE SOUSA OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:07
Decorrido prazo de MICHELLE DE SOUSA OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 22:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 20:43
Decorrido prazo de PAULA DE SOUSA OLIVEIRA em 24/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO em 02/06/2022 23:59.
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30/06/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 17:55
Juntada de diligência
-
29/06/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 15:13
Outras Decisões
-
15/06/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:06
Juntada de petição
-
07/06/2022 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:13
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
19/05/2022 20:55
Juntada de diligência
-
19/05/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 20:54
Juntada de diligência
-
09/05/2022 15:18
Decorrido prazo de MICHELLE DE SOUSA OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 13:27
Decorrido prazo de DANYLLO ADSON SOUZA BARBOSA em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 13:27
Decorrido prazo de PAULA DE SOUSA OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2022 10:07
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2021 01:02
Decorrido prazo de PAULA DE SOUSA OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:01
Decorrido prazo de PAULA DE SOUSA OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59.
-
03/08/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 22:12
Juntada de réplica à contestação
-
08/07/2021 00:28
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2021 22:56
Juntada de contestação
-
09/06/2021 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 10:08
Juntada de diligência
-
08/06/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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