TJMA - 0827202-71.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 10:50
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
23/04/2024 11:36
Juntada de petição
-
20/04/2024 02:26
Juntada de petição
-
07/04/2024 14:49
Juntada de termo
-
02/04/2024 03:58
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
30/03/2024 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2023 16:47
Indeferida a petição inicial
-
18/09/2023 11:24
Juntada de petição
-
13/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:22
Juntada de petição
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06/07/2023 19:09
Juntada de protocolo
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27/06/2023 17:15
Juntada de petição
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20/06/2023 05:49
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 09:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAELLA ALVES DOS REIS - CPF: *51.***.*46-66 (AUTOR).
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22/05/2023 20:44
Juntada de petição
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24/03/2023 19:44
Juntada de petição
-
09/03/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 12:28
Juntada de termo
-
25/01/2023 16:29
Juntada de petição
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24/01/2023 10:59
Juntada de petição
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0827202-71.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: RAFAELLA ALVES DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINE BANDEIRA QUEIROZ - MA18043 REQUERIDO: MARCOS FARIAS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145-A DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 22/01/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
23/01/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 13:21
Juntada de petição
-
31/12/2022 15:20
Juntada de petição
-
22/12/2022 11:54
Juntada de petição
-
21/12/2022 16:23
Juntada de petição
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19/12/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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