TJMA - 0800685-35.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2023 16:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2023 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2023 16:16 Juntada de petição 
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                                            28/04/2023 00:19 Publicado Intimação em 28/04/2023. 
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                                            28/04/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            28/04/2023 00:16 Publicado Intimação em 28/04/2023. 
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                                            28/04/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            28/04/2023 00:16 Publicado Intimação em 28/04/2023. 
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                                            28/04/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            27/04/2023 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2023 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
 
 Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
 
 PROCESSO DIGITAL Nº 0800685-35.2022.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: MARIA DAS GRACAS COSTA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS - MA15259-A DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA / DIÁRIO Expedida intimação a parte requerida BANCO BRADESCO S.A., por seu(sua) advogado(a), via Diário Eletrônico, para que tome ciência da decisão proferida pelo MM Juiz (ID nº ) nos autos, cujo teor é: "Trata-se de cumprimento de sentença aforado por MARIA DAS GRACAS COSTA RODRIGUES em face de BANCO BRADESCO S.A.
 
 Pagamento realizado.
 
 A parte exequente concordou com os valores depositados. É a síntese do necessário.
 
 Decido.
 
 De rigor é a extinção da presente ação executiva, pela satisfação do crédito, face ao pagamento da dívida por parte do executado, conforme ID nº 90116801, haja vista ainda a concordância com os valores depositados.
 
 DISPOSITIVO: Posto isso, com fundamento no art. 924, II, do CPC, por restar satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença.
 
 Expeça-se alvará, inclusive na forma eletrônica, caso requerido.
 
 Observe-se eventual necessidade de pagamento de custas.
 
 Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências determinadas no art. 26 da Lei Estadual nº 9.109/2009.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Funcionará como mandado de intimação/ofício/diligência.
 
 Tuntum/MA, 22 de abril de 2023.
 
 RANIEL BARBOSA NUNES, Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum".
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                                            26/04/2023 11:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/04/2023 11:08 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/04/2023 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2023 10:37 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2023 10:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/04/2023 10:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2023 09:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/04/2023 04:38 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/04/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 00:25 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/02/2023 23:59. 
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                                            17/04/2023 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2023 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2023 11:51 Juntada de petição 
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                                            17/04/2023 11:33 Juntada de petição 
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                                            24/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
 
 Joaci Pinheiro, Praça Des.
 
 Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
 
 CEP: 65.763-000.
 
 Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
 
 PROCESSO Nº. 0800685-35.2022.8.10.0135.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS COSTA RODRIGUES.
 
 Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA).
 
 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
 
 Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ).
 
 DECISÃO.
 
 Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) requerido por MARIA DAS GRACAS COSTA RODRIGUES em face de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados.
 
 In casu, o requerimento apresentado preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC, de modo que determino a intimação do executado, por seu advogado, via DJe, acaso tenha constituído nos autos ou apenas pessoalmente, nesse caso, por via de carta registrada com AR em sendo assistido pela Defensoria Pública ou sem patrono constituído nos autos, via eletrônica nas situações do art. 246, §1º, do CPC (PJe), ou por edital se revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescidos de custas, se houver, a teor dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, ao montante do débito, além das custas processuais, ser acrescido o valor de multa no percentual de 10% sobre o valor executado, além de honorários advocatícios de 10% (dez porcento) do valor executado, verba que poderá ser majorada em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC.
 
 Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
 
 Não havendo pagamento voluntário tempestivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos demais atos expropriatórios, lavrando-se o respectivo auto e, de imediato, intimar o executado de tais atos, observado o valor do débito atualizado com os acréscimos relativos às custas, à multa e os honorários advocatícios arbitrados acima.
 
 Outrossim, existindo no pleito inicial que seja realizado de imediato a penhora on line, via bacenjud, inclua-se minuta de protocolo no referido sistema, nos termos dos arts. 523, §3º, do CPC, adotando-se as demais providências previstas no art. 854 do CPC.
 
 Fica o(a) executado(a) advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Serve a presente decisão como mandado.
 
 Cumpra-se.
 
 Tuntum (MA), 15 de março de 2023.
 
 RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum
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                                            23/03/2023 14:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2023 10:01 Outras Decisões 
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                                            09/03/2023 05:06 Publicado Intimação em 02/02/2023. 
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                                            09/03/2023 05:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023 
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                                            01/03/2023 10:35 Juntada de petição 
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                                            28/02/2023 11:35 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2023 11:33 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2023 11:30 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/02/2023 09:03 Juntada de petição 
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                                            01/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
 
 Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
 
 PROCESSO DIGITAL Nº 0800685-35.2022.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEMANDANTE: MARIA DAS GRACAS COSTA RODRIGUES ADOVOGADO(A): THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS - MA15259-A DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
 
 ADOVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA / DIÁRIO Expedida intimação a parte autora MARIA DAS GRACAS COSTA RODRIGUES, por meio do(a) advogado(a), e à parte requerida BANCO BRADESCO S/A., por seus(suas) advogados(as), via Diário Eletrônico, para que tomem ciência da sentença proferida pelo MM Juiz (ID nº 84340850) nos autos.
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                                            31/01/2023 08:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/01/2023 08:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/12/2022 20:05 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2022 10:05 Juntada de réplica à contestação 
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                                            29/11/2022 08:49 Juntada de contestação 
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                                            08/11/2022 19:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/11/2022 19:31 Juntada de diligência 
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                                            01/11/2022 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            07/06/2022 15:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/06/2022 10:35 Outras Decisões 
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                                            02/06/2022 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2022 09:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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