TJMA - 0800457-32.2022.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:54
Juntada de petição
-
24/03/2025 18:35
Juntada de petição
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21/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/03/2025 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 11:30, Vara Única de Poção de Pedras.
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19/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 14:00, Vara Única de Poção de Pedras.
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03/02/2025 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 11:30, Vara Única de Poção de Pedras.
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30/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:57
Juntada de diligência
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21/01/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 16:57
Juntada de diligência
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17/01/2025 16:07
Juntada de diligência
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17/01/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 16:07
Juntada de diligência
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14/01/2025 15:14
Juntada de diligência
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14/01/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:14
Juntada de diligência
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14/01/2025 15:10
Juntada de diligência
-
14/01/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 15:10
Juntada de diligência
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14/01/2025 15:08
Juntada de diligência
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14/01/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:08
Juntada de diligência
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07/01/2025 11:19
Juntada de petição
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19/12/2024 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2024 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 14:00, Vara Única de Poção de Pedras.
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03/12/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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01/12/2024 08:53
Juntada de Certidão
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23/08/2024 08:31
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:20
Juntada de petição
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06/10/2023 03:13
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800457-32.2022.8.10.0112 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) PROMOVENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOVIDO: EDINHO ARIMATEIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES (OAB 18097-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES (OAB 18097-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Poção de Pedras, Dr.
Francisco Crisanto de Moura, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para apresentar resposta escrita à acusação, em favor do acusado acima citado, no prazo de 10 (dez) dias. nos termos do at. 396, caput, do Código Processo Penal.
ELIENY LINHARES DA SILVA CARVALHO Técnico Judiciário - Mat. 122069 -
04/10/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
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03/04/2023 08:54
Juntada de Certidão
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20/03/2023 17:30
Juntada de Certidão
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08/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
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07/03/2023 20:45
Juntada de Carta precatória
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06/03/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 13:03
Juntada de diligência
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07/02/2023 09:54
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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07/02/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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25/01/2023 10:13
Juntada de petição
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24/01/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS PROCESSO Nº 0800457-32.2022.8.10.0112 REQUERENTE: FRANCISCO ADRIAN BRITO CARVALHO e outros (3).
REQUERIDO: EDINHO ARIMATEIA PEREIRA DOS SANTOS.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de denúncia movida pelo Ministério Público Estadual em face de EDINHO ARIMATEIA PEREIRA DOS SANTOS, acusando-lhe da prática dos crimes previstos no art. 155, § 1º, § 4º, I e IV, do Código Penal, e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Narra, em suma, que, no dia 28 de fevereiro de 2020, durante a madrugada, o denunciado conjuntamente com a adolescente Alessandra, arrombaram a residência das Vítimas, localizada à Rua Lino Machado, nº 70, em Poção de Pedras/MA, e subtraíram dois telefones celulares usados. É o relatório.
Decido.
Vejo que a exordial descreve adequadamente a conduta do denunciado, estando apoiada em elementos que indicam a materialidade delitiva e indícios de autoria suficientes para dar início a persecutio criminis in judicio.
Consta nos autos a prova da materialidade com os depoimentos das testemunhas e da vítima, o que também configura indícios suficientes de autoria, havendo justa causa para o exercício da ação penal.
Assim sendo, RECEBO INTEGRALMENTE A DENÚNCIA por considerar preenchidos os requisitos constantes do art. 41, do CPP, bem como não visualizar nenhuma das circunstâncias processuais que autorizam a sua rejeição (art. 395, do CPP).
Cite-se o acusado para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado as observações inscritas no art. 396-A, do CPP.
Certifique-se no cumprimento do mandado a respeito da possibilidade do acusado constituir advogado.
Caso o denunciado expresse ausência de poder aquisitivo para constituir patrono, ou, não se manifestando, deixe de apresentar defesa escrita no prazo legal, nomeio desde logo o Dr.
THIAGO LIMA DA SILVA ALVES - OAB/MA 18097, devendo então, ser intimado pessoalmente para apresentar resposta à acusação como defensor dativo, em face da ausência de Defensor Público nesta Comarca, devendo-se, então, intimá-lo acerca da nomeação, bem como para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste caso, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e à Procuradoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, informando a nomeação, bem como indicando que, quando da prolação da sentença, serão arbitrados honorários de responsabilidade do Estado do Maranhão em face da ausência de Defensor Público atuando nesta comarca.
Defiro a cota ministerial de id. 76764104, desta feita, oficie-se ao Delegado de Polícia, requisitando a instauração de Procedimento Investigatório Criminal correspondente, para verificar a ocorrência de eventual crime/contravenção penal do delito de receptação praticado pelos eventuais compradores dos produtos furtados, enviando cópia destes autos.
Junte-se certidão de antecedentes criminais do acusado.
Proceda-se à mudança da classe processual.
Expeça-se carta precatória se necessário.
A presente serve de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Poção de Pedras (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Juíza de Direito -
19/01/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 12:29
Recebida a denúncia contra EDINHO ARIMATEIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *72.***.*65-82 (INVESTIGADO)
-
27/09/2022 12:09
Conclusos para despacho
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26/09/2022 15:07
Juntada de denúncia
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21/09/2022 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 15:43
Juntada de relatório em inquérito policial
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19/07/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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