TJMA - 0800044-73.2023.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 06:40
Decorrido prazo de JUSCELINO MENDONCA ALVES JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 12:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/07/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 10:09
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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03/07/2023 09:29
Juntada de petição
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30/06/2023 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 16:10
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JUSCELINO MENDONCA ALVES JUNIOR - CPF: *54.***.*39-99 (AUTOR DO FATO)
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19/06/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 10:42
Juntada de petição
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16/06/2023 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
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31/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:58
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 10:30, 1ª Vara de Rosário.
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27/03/2023 10:58
Realizada Transação Penal
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19/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800044-73.2023.8.10.0115 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA Peticionante: JUSCELINO MENDONCA ALVES JUNIOR JUSCELINO MENDONCA ALVES JUNIOR RUA HERACLITO NINA, 2990, Centro, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 DECISÃO Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por Juscelino Mendonça Alves Junior no Id. 83528770, alegando, em síntese, que é proprietário do som automotivo apreendido no dia 07/01/2023, pela Polícia Militar, após informados de suposta prática da contravenção penal de perturbação do sossego alheio.
Parecer do Ministério Público Estadual no Id. 83600236 pelo deferimento do pedido de restituição. É o relatório.
DECIDO.
Para o deferimento dos pedidos de restituição é necessário o cumprimento de pelo menos 02 (dois) requisitos, quais sejam: a) os bens não interessarem mais ao processo e b) prova da propriedade pelo requerente.
O peticionante demonstrou ser proprietário do som automotivo apreendido, conforme o Termo Circunstanciado de Ocorrência Id. 83279652 e, já consta dos autos indícios de materialidade e autoria da contravenção penal de perturbação do sossego alheio, com a apreensão do bem e condução do ora peticionante, bem como depoimento de testemunhas.
DIANTE DO EXPOSTO, e em conformidade com o parecer ministerial, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, devendo o equipamento de som automotivo ser entregue ao requerente ou a pessoa por ele designada, mediante a comprovação da identidade.
Cópia da presente decisão servirá de mandado de intimação e ofício para todos os fins, inclusive de termo de restituição a ser assinado pela requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Aguarde-se a realização da audiência preliminar designada.
Rosário/MA, 18 de janeiro de 2023.
José Augusto Sá Costa Leite Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Por este termo recebo o bem apreendido acima descrito: Recebedor: ______________________________________ Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins. -
18/01/2023 21:50
Juntada de petição
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18/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
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18/01/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 14:01
Outras Decisões
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17/01/2023 14:29
Conclusos para decisão
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16/01/2023 13:54
Juntada de petição
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16/01/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 07:57
Juntada de diligência
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13/01/2023 14:13
Juntada de petição
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13/01/2023 14:08
Juntada de petição
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11/01/2023 21:01
Juntada de petição
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11/01/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 08:51
Audiência Preliminar designada para 27/03/2023 10:30 1ª Vara de Rosário.
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11/01/2023 08:50
Juntada de Certidão
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11/01/2023 08:45
Juntada de Certidão
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10/01/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão de Juntada • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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