TJMA - 0800765-20.2022.8.10.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:03
Juntada de petição
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01/09/2025 00:13
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0800765-20.2022.8.10.0128 Recorrente: José Cândido da Silva Advogados: Ana Karolina Araújo Marques (OAB/MA 22.283) e outro Recorrido: Banco Bradesco S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348) DECISÃO.
Trata-se de recurso especial, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por José Cândido da Silva, com fundamento no art. 105, III, ‘a’, da CF, visando à reforma do acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJMA.
A questão central discutida no recurso já é objeto do Tema Repetitivo n. 1.116, no qual o Superior Tribunal de Justiça firmará precedente sobre a validade da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
O julgamento ainda está pendente e há determinação de suspensão nacional do trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão.
Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso o trâmite do processo até pronunciamento do STJ sobre a questão, nos termos do art. 1.030, III, do CPC.
Esta decisão serve como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada pelo sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente -
28/08/2025 15:54
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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28/08/2025 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 12:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1116
-
28/08/2025 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/08/2025 11:38
Juntada de termo
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28/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:56
Juntada de contrarrazões
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26/08/2025 07:41
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2025 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 15:55
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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21/08/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 19:14
Juntada de recurso especial (213)
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30/07/2025 01:10
Publicado Acórdão (expediente) em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2025 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 20:03
Conhecido o recurso de JOSE CANDIDO DA SILVA - CPF: *34.***.*39-49 (APELANTE) e não-provido
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16/07/2025 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:34
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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05/06/2025 14:31
Juntada de intimação de pauta
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07/03/2025 10:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/03/2025 15:30
Juntada de Certidão de adiamento
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12/02/2025 11:08
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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22/01/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:52
Juntada de intimação de pauta
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09/01/2025 22:19
Recebidos os autos
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09/01/2025 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/01/2025 22:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2024 18:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/06/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:32
Juntada de petição
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03/06/2024 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/05/2024 09:25
Juntada de agravo interno cível (1208)
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03/05/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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02/05/2024 14:01
Juntada de parecer do ministério público
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30/04/2024 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 22:36
Conhecido o recurso de JOSE CANDIDO DA SILVA - CPF: *34.***.*39-49 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 19:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/03/2024 14:42
Juntada de parecer do ministério público
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09/02/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2024 23:59.
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19/12/2023 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 17:21
Juntada de petição
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18/12/2023 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 15:00
Recebidos os autos
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22/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
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22/10/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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