TJMA - 0867654-46.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:05
Juntada de malote digital
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13/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:30
Decorrido prazo de ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:49
Juntada de petição
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22/01/2025 11:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
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16/09/2024 19:55
Juntada de petição
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16/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
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21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR PIRES MACHADO em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:44
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR PIRES MACHADO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:44
Decorrido prazo de ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:52
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR PIRES MACHADO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:52
Decorrido prazo de ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO em 19/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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15/03/2024 13:30
Juntada de petição
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08/03/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2023 15:46
Conclusos para decisão
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07/05/2023 10:26
Juntada de petição
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07/05/2023 02:07
Decorrido prazo de ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:46
Decorrido prazo de ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 18:27
Juntada de petição
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28/04/2023 00:07
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0867654-46.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRLAN SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO - MA7636-A Réu: MAKIXIMUS ASSESSORIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE VICTOR PIRES MACHADO - MA19937 DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís. -
25/04/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:09
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:00
Juntada de réplica à contestação
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30/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0867654-46.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRLAN SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO - MA7636-A Réu: MAKIXIMUS ASSESSORIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE VICTOR PIRES MACHADO - MA19937 ATO ORDINATÓRIO ID - 88964556 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 29 de Março de 2023.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
29/03/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
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28/03/2023 22:42
Juntada de contestação
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21/03/2023 13:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/03/2023 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
07/03/2023 11:43
Conciliação infrutífera
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07/03/2023 07:37
Juntada de Certidão
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07/03/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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06/03/2023 19:49
Juntada de petição
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15/02/2023 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2023 10:49
Juntada de Certidão
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23/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0867654-46.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: IRLAN SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO - MA7636-A Réu: MAKIXIMUS ASSESSORIA LTDA - ME DESPACHO Nesta oportunidade, defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 22112818111054000000076041181.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação, determinada na decisão em epígrafe, ficou designada para o dia 07/03/2023, às 11:30 horas, a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa – Térreo), conforme Certidão de ID 83451503 dos autos. -
20/01/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
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12/01/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/12/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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