TJMA - 0870469-16.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 06:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 13:21
Juntada de petição
-
26/08/2025 08:48
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
24/08/2025 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2025 19:28
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:32
Juntada de petição
-
24/05/2025 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:32
Juntada de diligência
-
23/04/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:32
Juntada de diligência
-
24/03/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 06:08
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 13:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 09:19
Juntada de petição
-
14/01/2025 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2025 10:47
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:19
Juntada de petição
-
29/11/2024 04:58
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 16:49
Decorrido prazo de RV CONSTRUCOES LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 12:05
Juntada de diligência
-
26/10/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 12:05
Juntada de diligência
-
21/09/2024 23:45
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 19:23
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 12:04
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 08/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:02
Juntada de petição
-
24/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:21
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:17
Juntada de petição
-
16/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:41
Decorrido prazo de RV CONSTRUCOES LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:43
Juntada de diligência
-
15/04/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:43
Juntada de diligência
-
12/03/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:53
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:18
Juntada de petição
-
19/02/2024 02:07
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:49
Juntada de petição
-
06/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2024 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0870469-16.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES OAB/MA 5643-A RÉU: RV CONSTRUÇÕES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado de busca, apreensão e citação no endereço indicado pelo autor, a saber: R 2 UNIDADE, 105, 7, HABITACIONAL CIDADE OPERARIA, SAO LUIS - MA - 65058-464.
São Luís, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
20/11/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:25
Juntada de petição
-
31/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0870469-16.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A REU: RV CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 101301011), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
27/10/2023 00:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 19:11
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2023 12:54
Decorrido prazo de RV CONSTRUCOES LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:05
Decorrido prazo de RV CONSTRUCOES LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:46
Decorrido prazo de RV CONSTRUCOES LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 07:58
Juntada de diligência
-
24/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 09:46
Juntada de Mandado
-
18/06/2023 12:05
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:03
Juntada de petição
-
07/06/2023 15:59
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0870469-16.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A REU: RV CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado de busca e apreensão, citação e intimação no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua 04, 21, SL 1, PLANALTO VINHAIS II, SAO LUIS/MA, CEP: 65074-864.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Maio de 2023.
GERCILANE RIBEIRO ARAUJO Técnica Judiciária 158717 -
27/05/2023 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:39
Juntada de petição
-
27/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0870469-16.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A REU: RV CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 89947216), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 20 de Abril de 2023.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
25/04/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:58
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:58
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:05
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
15/04/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
15/04/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
13/04/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 17:08
Juntada de diligência
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0870469-16.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A REU: RV CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO na qual a parte autora requer a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo objeto da lide.
No despacho de ID nº 82527745, foi determinado que o autor comprovasse a mora do requerido.
Manifestação do autor em ID 85402512, em que informa que providenciou o instrumento de protesto extrajudicial.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
Isto posto, DEFIRO o pedido de BUSCA e APREENSÃO do veículo financiado, descrito na petição inicial, que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA, indicado nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Cumprida a liminar, INTIME-SE a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída, e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
05/03/2023 00:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2023 00:59
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:43
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:40
Juntada de petição
-
03/02/2023 08:20
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0870469-16.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: B.
A.
D.
C.
L.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A REU: R.
C.
L.
DESPACHO Sabe-se que a comprovação da mora é pressuposto para o ajuizamento da ação de busca e apreensão e a concessão da liminar, o que, com base no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n° 911/69, decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
Ausente a comprovação da mora da parte requerida, posto que a correspondência não foi entregue ao destinatário.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para comprovar a mora do devedor na forma definida no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n° 911/69, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
14/01/2023 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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