TJMA - 0801656-40.2022.8.10.0096
1ª instância - 1ª Vara de Maracacume
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:53
Juntada de Certidão de juntada
-
08/12/2023 00:14
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 00:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 23:42
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:11
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:38
Juntada de petição
-
13/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0801656-40.2022.8.10.0096 AUTOR: EDIVALDO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A REU: MARIA DE NAZARÉ COSTA RODRIGUES SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO TARDIO proposta por EDIVALDO PEREIRA devidamente qualificada nos autos, por ter perdido o prazo para o ato quando da morte de MARIA DE NAZARÉ COSTA RODRIGUES.
Com a inicial apresentou declaração médica de óbito e declaração de duas testemunhas que compareceram ao velório.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o necessário relatar.
DECIDO.
Da análise pormenorizada do arcabouço probatório coligido aos autos, vê-se que a pretensão da requerente deve ser acolhida, sendo dispensável a produção de prova oral, por haver nos autos documentos suficientes para formar a convicção deste magistrado.
A pretensão da parte requerente encontra guarida no art. 83 da Lei de Registros Públicos (Lei nº. 6.015/73), que prevê a possibilidade de assentamento de óbito tardio, ou seja, posterior ao enterro.
As provas apresentadas em juízo, em especial, a declaração médica de óbito, a guia de sepultamento e os documentos pessoais do de cujus convergem para a procedência da presente ação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, extinguindo os autos com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, , observando-se, ainda, os demais elementos constantes dos autos e respeitado o preceito dos arts. 80, 79 e 109 da Lei n.º 6.015/73, para determinar ao competente Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais a lavratura do assento de óbito de MARIA DE NAZARÉ COSTA RODRIGUES, brasileiro(a), sexo feminino, nascido(a) em 10/10/1966, natural de Carutapera/MA, filho(a) de Felix Costa Rodrigues e Maria José Cardoso Costa, CPF nº *55.***.*66-04, falecido(a) no dia 25/06/2016, às 02h09min, na Unidade Básica de Saúde de Cachoeira do Piriá/PA, em razão de infarto agudo do miocárdio (Declaração de óbito n. 23224500-2) e sepultado(a) no Cemitério de Cachoeira do Piriá/PA.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
A presente sentença servirá de mandado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao juízo competente para que determine a expedição de mandado de averbação, conforme art. 109, §5º, da Lei 6.015/1973.
Expedido o ofício e certificado o recebimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve de mandado e ofício.
Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé -
09/11/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2023 11:06
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:58
Juntada de petição
-
01/08/2023 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:29
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 PROCESSO Nº.: 0801656-40.2022.8.10.0096 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de prorrogação requerido pela parte autora em petição de id n° 92738399 e concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar documento de identificação (ex.: RG) de MARIA DE NAZARE COSTA RODRIGUES e indicar em que cemitério foi realizado o sepultamento.
Presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Maracaçumé (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé -
01/06/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 22:53
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
28/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0801656-40.2022.8.10.0096 AUTOR: EDIVALDO PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar documento de identificação (ex.: RG) de MARIA DE NAZARE COSTA RODRIGUES e indicar em que cemitério foi realizado o sepultamento.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve de ato de intimação.
Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé -
25/04/2023 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 18:17
Conclusos para julgamento
-
23/04/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:22
Juntada de petição
-
17/04/2023 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 10:52
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/04/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
31/03/2023 16:21
Juntada de petição
-
16/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0801656-40.2022.8.10.0096 AUTOR: EDIVALDO PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A DESPACHO Inicialmente emendada em parte.
Confiro novo prazo de 10 (dez) dias para apresentação de guia de sepultamento ou, eventualmente, de declaração de duas testemunhas que tenham assistido ao funeral, conforme pleiteado.
Após, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé -
15/03/2023 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:41
Juntada de petição
-
10/02/2023 07:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/02/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
01/02/2023 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2023 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:29
Juntada de petição
-
16/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0801656-40.2022.8.10.0096 AUTOR: EDIVALDO PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A REU: MARIA DE NAZARE COSTA RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte requerente para juntar, no prazo de 5 dias, a guia de sepultado da mãe.
Após, autos conclusos.
Maracaçumé/MA, data da assinatura eletrônica.
MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé (Portaria-CGJ 4197/2022 e Portaria-CGJ 5061/2022) -
14/01/2023 02:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002681-79.2017.8.10.0102
Maria Alice Pereira de Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:51
Processo nº 0813449-43.2017.8.10.0001
Joelma Freitas de Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Marcio Rafael Nascimento Chaves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2025 12:55
Processo nº 0002681-79.2017.8.10.0102
Maria Alice Pereira de Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2017 00:00
Processo nº 0800289-55.2023.8.10.0060
Francisco de Assis Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sandra Maria Brito Vale
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2023 16:43
Processo nº 0800096-33.2023.8.10.0127
Banco Rci Brasil S.A
Pablo Martins Pereira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2025 11:19