TJMA - 0800611-71.2019.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 09/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Publicado Sentença (expediente) em 26/05/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:49
Juntada de petição
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12/05/2025 15:45
Juntada de petição
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30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:32
Juntada de petição
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09/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:23
Juntada de petição
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15/11/2024 16:45
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:24
Juntada de recurso inominado
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31/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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31/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 12:20
Julgado procedente o pedido
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15/07/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 12:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 15:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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19/04/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:29
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 30/01/2023 23:59.
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07/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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07/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800611-71.2019.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA DE MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO - MA5247-A REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO I – Verifico que o processo foi concluso sem cumprimento da decisão anterior, por atecnia.
Chamo o feito a ordem para determinar o imediato cumprimento da decisão anterior, com a intimação acerca da liminar concedida.
II – Em razão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 53983/2016, revogo a suspensão do processo decorrente do incidente.
III – DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/07/2023, às 15:30, na Sala de Conciliação I do Fórum Local.
Cite-se o Demandado para responder aos termos da ação, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, na forma do artigo 18 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
IV – Em razão da falta de cumprimento da decisão anterior, CITEM o Demandado para responder aos termos da ação, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, na forma do artigo 18 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o Demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor.
Cumpra-se.
Vargem Grande, data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA .
Aos 19/01/2023, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande (, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
19/01/2023 00:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 00:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 00:50
Audiência Una designada para 04/07/2023 15:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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13/09/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2021 12:54
Conclusos para despacho
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27/06/2021 12:52
Juntada de Certidão
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27/06/2021 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2021 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2020 04:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 23/06/2020 23:59:59.
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04/04/2020 19:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 20:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2019 08:38
Conclusos para decisão
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16/04/2019 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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