TJMA - 0826490-81.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:03
Juntada de protocolo
-
25/02/2025 10:51
Juntada de petição
-
20/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 14:27
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDRESA APPOLINARIO NEVES em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 12:04
Juntada de petição
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18/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 16:19
Outras Decisões
-
23/07/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:04
Juntada de termo
-
08/05/2024 12:59
Juntada de petição
-
15/04/2024 19:30
Juntada de petição
-
25/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:51
Juntada de termo
-
06/10/2023 15:58
Juntada de petição
-
24/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
24/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0826490-81.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ANDRESA APPOLINARIO NEVES REQUERIDA(S): PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANDRESA APPOLINARIO NEVES, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRESA APPOLINARIO NEVES - SP251878, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Tendo em conta que o presente cumprimento de sentença versa sobre honorários advocatícios, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais em conformidade com o valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, novo CPC).
Em igual prazo, deverá a requerente, promover a devida habilitação dos herdeiros do executado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
20/09/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 16:02
Juntada de termo
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18/04/2023 19:26
Decorrido prazo de ANDRESA APPOLINARIO NEVES em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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01/02/2023 17:25
Juntada de petição
-
20/01/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0826490-81.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ANDRESA APPOLINARIO NEVES REQUERIDA(S): PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANDRESA APPOLINARIO NEVES, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRESA APPOLINARIO NEVES - SP251878 , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial do cumprimento de sentença com a documentação indispensável à propositura do feito, sob pena de extinção.
Após, conclusos.
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
19/01/2023 00:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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