TJMA - 0800067-50.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 09:28
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
18/06/2023 11:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 11:03
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800067-50.2023.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LOURISVALDO VIEIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS (OAB 10529-MA) Requeridos: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários.Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as comunicações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente.
Serve como ofício / mandado, conforme a necessidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Tutoia/MA, assinado e datado eletronicamente.
Gabriel Almeida de Caldas, Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA.
Tutóia/MA, 19 de maio de 2023 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/05/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:57
Indeferida a petição inicial
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09/05/2023 09:36
Juntada de petição
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27/04/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
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18/04/2023 20:44
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 01:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800067-50.2023.8.10.0137 DEMANDANTE: LOURISVALDO VIEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para no prazo de 15 dias para que seja acostada aos autos procuração específica para o ajuizamento da presente demanda.
Tutóia – MA, 17/01/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/01/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 08:27
Conclusos para despacho
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12/01/2023 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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