TJMA - 0872949-64.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:32
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
19/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MATHEUS EMANUEL SILVA E SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES em 27/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:31
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:26
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:31
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2025 10:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 11:39
Juntada de diligência
-
09/12/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:39
Juntada de diligência
-
09/12/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 10:04
Juntada de termo
-
04/12/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 12:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:22
Juntada de diligência
-
01/10/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:22
Juntada de diligência
-
27/09/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 11:37
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:47
Juntada de diligência
-
26/06/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:47
Juntada de diligência
-
17/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 08:34
Decorrido prazo de MATHEUS EMANUEL SILVA E SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:34
Decorrido prazo de MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:23
Juntada de petição
-
03/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 07:15
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 06:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 00:32
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS EMANUEL SILVA E SOUZA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:47
Juntada de petição
-
25/03/2024 13:15
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:14
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:59
Juntada de petição
-
02/10/2023 01:19
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0872949-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DE JESUS LOPES ROCHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES - OAB/MG 152000, MATHEUS EMANUEL SILVA E SOUZA - OAB/MG 202319 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,24 de setembro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
28/09/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2023 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 16ª Vara Cível de São Luís
-
28/08/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
28/08/2023 16:10
Conciliação infrutífera
-
28/08/2023 09:40
Juntada de petição
-
28/08/2023 08:32
Recebidos os autos.
-
28/08/2023 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
25/08/2023 16:01
Juntada de protocolo
-
01/08/2023 11:43
Juntada de petição
-
26/07/2023 14:41
Juntada de petição
-
10/07/2023 03:11
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
09/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/07/2023 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 00:04
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 02:07
Decorrido prazo de MATHEUS EMANUEL SILVA E SOUZA em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:32
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0872949-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DE JESUS LOPES ROCHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES - OAB/MG 152000, MATHEUS EMANUEL SILVA E SOUZA - OAB/MG 202319 REU: BANCO PAN S/A DESPACHO: O autor deixou de corrigir o valor da causa, conforme determinado ao Num. 83290031.
Excepcionalmente, concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento da providência.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
29/05/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 00:07
Decorrido prazo de MATHEUS EMANUEL SILVA E SOUZA em 04/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:57
Juntada de petição
-
16/04/2023 10:47
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0872949-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DE JESUS LOPES ROCHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES -OAB MG152000, MATHEUS EMANUEL SILVA E SOUZA - OABMG202319 REU: BANCO PAN S/A DESPACHO:Defiro o pedido de dilação do prazo, por 30 dias.
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
14/03/2023 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:36
Juntada de petição
-
05/02/2023 01:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0872949-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DE JESUS LOPES ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES - MG152000 REU: BANCO PAN S/A O valor da causa deve ser fixado conforme o disposto nos arts. 291 e 292, CPC, e ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, deve ser fixado valor certo.
Na ação indenizatória, inclusive fundada em dano moral, será o valor pretendido.
Em ações que possuem pedidos cumulados, o valor corresponderá à soma deles.
No caso dos autos, o autor impugna contratos bancários – dessa forma, nos termos da legislação adjetiva civil, o valor da causa corresponderá ao valor do ato.
Pede o autor a declaração de inexistência dos contratos.
Assim, determino a intimação da parte autora para atribuir o valor a cada um dos pedidos – declaração de nulidade, condenação em danos morais e restituição em dobro do indébito – e a soma de todos eles à causa, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Para fins de apreciação da tutela de urgência ora pleiteada e tendo em vista o dever de cooperação das partes com a justiça (CPC, art. 6o) – conforme tese definida no IRDR no 0008932-65.2016.8.10.0000 –, faculto à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de seu extrato bancário do período de celebração do contrato impugnado (mês do início dos descontos e mês anterior).
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
17/01/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
23/12/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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