TJMA - 0802619-71.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 09:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:00
Decorrido prazo de WERBET MENDES FROZ em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 13:32
Juntada de termo
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10/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802619-71.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERBET MENDES FROZ Advogado(s) do reclamante: FRANCINALDO DINIZ LIMA (OAB 15396-MA), CLINEROS ROQUEINA DO NORTE CALDAS (OAB 19850-MA), LISE MARIA FERREIRA MENDES FROES (OAB 15334-MA) EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Cumprida integralmente a obrigação de pagar, DECLARO EXTINTA a execução – CPC 924, II.
Expeça-se alvará eletrônico, transferindo-se o valor depositado pela executada (ID 105230814) para a conta indicada pelo exequente (ID 105429054).
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se.
Em seguida, certifique-se e arquivem-se os autos".
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 8 de novembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/11/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2023 03:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:47
Juntada de petição
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02/11/2023 22:37
Conclusos para decisão
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02/11/2023 22:36
Juntada de termo
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31/10/2023 14:33
Juntada de petição
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21/10/2023 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/10/2023 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802619-71.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WERBET MENDES FROZ Advogado(s) do reclamante: FRANCINALDO DINIZ LIMA (OAB 15396-MA), CLINEROS ROQUEINA DO NORTE CALDAS (OAB 19850-MA), LISE MARIA FERREIRA MENDES FROES (OAB 15334-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMADA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando os cálculos realizados por esta Secretaria e em cumprimento ao despacho de id 101840378, fica a parte reclamada intimada a pagar para realizar o pagamento, no prazo de 15 dias, do valor de R$ 6.210,57, correspondente as astreintes. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 9 de outubro de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 10 de outubro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
10/10/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 23:43
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2023 12:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:13
Juntada de termo
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01/08/2023 12:11
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 06:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 11:23
Juntada de petição
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20/07/2023 14:51
Juntada de petição
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19/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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19/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802619-71.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WERBET MENDES FROZ Advogado(s) do reclamante: FRANCINALDO DINIZ LIMA (OAB 15396-MA), CLINEROS ROQUEINA DO NORTE CALDAS (OAB 19850-MA), LISE MARIA FERREIRA MENDES FROES (OAB 15334-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, tão somente, para tornar definitiva a liminar deferida no Id 82694074, bem como todos os efeitos dela decorrentes, no sentido de, no prazo de 5 (cinco) dias, desvincular a unidade consumidora n. 3015553374 do nome do reclamante, determinando, ainda, que a reclamada abstenha-se de negativar o nome do reclamante nos órgãos de proteção ao crédito por débitos relacionados à mencionada CC, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a hipótese de descumprimento.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Após trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 12 de julho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
12/07/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 09:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/03/2023 16:13
Juntada de contestação
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01/03/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 19:31
Juntada de diligência
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01/03/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 19:30
Juntada de diligência
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28/02/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 09:49
Juntada de petição
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12/01/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2023 17:02
Juntada de diligência
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20/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802619-71.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WERBET MENDES FROZ Advogado(s) do reclamante: FRANCINALDO DINIZ LIMA (OAB 15396-MA), CLINEROS ROQUEINA DO NORTE CALDAS (OAB 19850-MA), LISE MARIA FERREIRA MENDES FROES (OAB 15334-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito: "Isso posto, CONCEDO a pleiteada antecipação de tutela, fazendo-o para determinar à reclamada que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, desvincule a unidade consumidora n. 3015553374 do nome do reclamante, cominando, desde já, multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para a hipótese de descumprimento, a princípio limitada a 30 (trinta) dias e sem prejuízo de futura majoração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, tendo como cumpridos os requisitos legais pertinentes.
Bem como para participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 09/03/2023 09:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 19 de dezembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
19/12/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 17:59
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2022 17:58
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/12/2022 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2022 20:49
Conclusos para decisão
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14/12/2022 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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