TJMA - 0802975-92.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 13:02
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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29/04/2023 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II em 28/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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15/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802975-92.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, S/N, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, S/N, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/15, aqui aplicado de forma subsidiária.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Dou a presente por publicada em audiência.
Registre-se.
Arquivem-se os autos.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 11/04/2023 -
11/04/2023 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/04/2023 17:34
Extinto o processo por desistência
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11/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
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11/04/2023 05:59
Juntada de petição
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10/04/2023 12:57
Juntada de Certidão
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01/02/2023 05:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802975-92.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : RAIMUNDO LIMA SOUSA Rua Nova, SN, Condomínio Lago Verde II, apto 003, Bloco 05,, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/04/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122622242007900000077478395 AÇÃO DE COBRANÇA - LAGO VERDE II X RAIMUNDO LIMA SOUSA Petição 22122622242013700000077478396 2.
PROCURACAO Procuração 22122622242021000000077478397 3.
CONVENCAO LAGO VERDE I E II Documento Diverso 22122622242028000000077478398 4.
REGIMENTO LAGO VERDE II e I Documento Diverso 22122622242047100000077478399 5.
CNPJ Documento Diverso 22122622242076200000077478400 6.
ATA DE ASSEMBLEIA DE ELEICAO DE SINDICO LAGO VERDE I E II Documento Diverso 22122622242083000000077478401 7.
RG E CPF SINDICO Documento Diverso 22122622242097400000077478402 8.
ATA TAXA 180,00 Documento Diverso 22122622242104600000077478403 Certidão Certidão 23010911341661000000077711441 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 12 de janeiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
12/01/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 11:34
Juntada de Certidão
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26/12/2022 22:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/12/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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