TJMA - 0800085-04.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 01:02
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800085-04.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: IVANILDE DA COSTA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA - MA12771-A Reclamado: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre o Alvará Judicial devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, no prazo de 90 (noventa) dias, sem a necessidade de se deslocar à unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Terça-feira, 09 de Maio de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
09/05/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
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08/05/2023 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2023 08:33
Conclusos para despacho
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08/05/2023 08:33
Juntada de Certidão
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07/05/2023 02:14
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:56
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800085-04.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: IVANILDE DA COSTA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA - MA12771-A Reclamado: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO: " Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor depositado voluntariamente, como quitação do débito.
Advirta-se, que o silêncio da parte demandante será entendido como concordância.
São Luís, na data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira.
Juiz de Direito" -
25/04/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:10
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:47
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 04:55
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:22
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:35
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:52
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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16/04/2023 11:24
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800085-04.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: IVANILDE DA COSTA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA - MA12771-A Reclamado: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição de ID 89659146.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
11/04/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
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11/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
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11/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
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11/04/2023 08:44
Juntada de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800085-04.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: IVANILDE DA COSTA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA - MA12771-A Reclamado: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A INTIMAÇÃO: "De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, da Comarca de São Luís, INTIMO a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento do valor remanescente apurado no ID 89060479, sob pena de penhora..São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 31 de março de 2023.
Andressa Aires Secretária Judicial do 4º JECRC" -
31/03/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
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30/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:45
Conclusos para decisão
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30/03/2023 09:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/03/2023 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
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29/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
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16/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:43
Juntada de petição
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16/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
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16/02/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 13:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:17
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
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16/02/2023 10:12
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:12
Juntada de despacho
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05/04/2022 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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31/03/2022 15:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/03/2022 13:40
Conclusos para decisão
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31/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
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24/03/2022 14:58
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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22/03/2022 16:39
Juntada de contrarrazões
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18/03/2022 15:02
Juntada de petição
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18/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 11:03
Juntada de Certidão
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18/03/2022 09:23
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 11:00
Juntada de recurso inominado
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07/03/2022 05:26
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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07/03/2022 05:26
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 15:59
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/02/2022 14:15
Desentranhado o documento
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24/02/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 14:17
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 09:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2022 08:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/02/2022 17:46
Juntada de contestação
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07/02/2022 20:16
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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07/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
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24/01/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/02/2022 08:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/01/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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