TJMA - 0801751-44.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:56
Juntada de petição
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18/06/2025 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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27/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 03:42
Conclusos para despacho
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25/10/2024 03:42
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:29
Decorrido prazo de CLEANE CABRAL DA SILVA VERAS em 03/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:29
Decorrido prazo de SIMONE SILVA COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 11:59
Juntada de diligência
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13/06/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 11:59
Juntada de diligência
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13/06/2024 11:57
Juntada de diligência
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13/06/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 11:57
Juntada de diligência
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13/06/2024 11:56
Juntada de diligência
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13/06/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 11:56
Juntada de diligência
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09/06/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
09/06/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
09/06/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 10:26
Juntada de petição
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11/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
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31/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 10:59
Juntada de petição
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19/04/2023 15:27
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 02/02/2023 23:59.
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15/01/2023 08:33
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/01/2023 11:15
Juntada de petição
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15/12/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0801751-44.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado(s) do reclamante: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND (OAB 62626-MG) Requeridos: CLEANE CABRAL DA SILVA VERAS e outros (2) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança, formulado pela parte autora em face dos requeridos, ambos já devidamente qualificados.
As partes formularam acordo extrajudicial, restando as cláusulas descritas na petição de ID. 78527697.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido. É lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar em fim a litígio (Código Civil, art. 840).
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os acordantes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
Tutoia/MA, data registrada no sistema.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA.
Tutóia/MA, 14 de dezembro de 2022 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/12/2022 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 20:55
Homologada a Transação
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18/10/2022 09:26
Juntada de petição
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01/09/2022 09:58
Juntada de petição
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11/07/2022 09:06
Conclusos para despacho
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11/07/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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