TJMA - 0804335-48.2022.8.10.0052
1ª instância - 1º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 17:55
Juntada de petição
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02/05/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 16:16
Publicado Notificação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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12/04/2023 11:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 16:00, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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12/04/2023 11:53
Conciliação infrutífera
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02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 1º CEJUSC DE PINHEIRO - FÓRUM Praça José Sarney, s/n, Centro, Pinheiro/MA Telefone/whatsApp: (98) 99813197 N O T I F I C A Ç Ã O 1 de março de 2023 Processo nº 0804335-48.2022.8.10.0052 FERNANDO DOS SANTOS FILHO Advogado/Autoridade do(a) RECLAMANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Lucimar Alves Lucimar Alves Assunto:Convite para audiência de conciliação A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) FERNANDO DOS SANTOS FILHO Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o 1º CEJUSC DE PINHEIRO, convida Vossa Senhoria para participar da audiência de conciliação, referente à requisição adiante descrita, a ser realizada no dia 10/04/2023 16:00h, na sede deste 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, localizado no Fórum Des.
José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, 593, Centro, Pinheiro/MA, CEP 65.200-000.
Ressaltamos que, diante da PANDEMIA DO COVID-19, a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme dados de acesso a seguir na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de Pinheiro: link http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin ou via contato prévio via telefone ou e-mail.
DADOS DE ACESSO: usuário: nome da parte (exemplo Pedro de Tal) senha: tjma1234 OBS: Vossa Senhoria fica advertida de que a impossibilidade de utilização de recursos tecnológicos e de internet, deverá ser informada com prazo de 24h de antecedência da realização do ato, bem como, conforme r.
Decisão, a ausência injustificada configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica da causa pretendida ou valor da causa, revertida ao FERJ.
Por essa razão, encaminha-se, em anexo, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivaram o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DOS DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA (ATOS CONSTITUTIVOS, CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS.
Atenciosamente, JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Mediador(a)/Conciliador(a) do 1º CEJUSC PINHEIRO -
01/03/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 09:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/03/2023 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 16:00, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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27/02/2023 16:06
Juntada de petição
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15/02/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2023 15:00, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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15/02/2023 15:43
Conciliação infrutífera
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31/01/2023 12:42
Publicado Notificação em 23/01/2023.
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31/01/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 1º CEJUSC DE PINHEIRO - FÓRUM Praça José Sarney, s/n, Centro, Pinheiro/MA Telefone/whatsApp: (98) 99813197 N O T I F I C A Ç Ã O 12 de janeiro de 2023 Processo nº 0804335-48.2022.8.10.0052 FERNANDO DOS SANTOS FILHO Advogado/Autoridade do(a) RECLAMANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Lucimar Alves Lucimar Alves Rua São Francisco De Assis, 8, Vila Filuca, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Assunto:Convite para audiência de conciliação A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) FERNANDO DOS SANTOS FILHO e Lucimar Alves Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o 1º CEJUSC DE PINHEIRO, convida Vossa Senhoria para participar da audiência de conciliação, referente à requisição adiante descrita, a ser realizada no dia 15/02/2023 15:00h, na sede deste 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, localizado no Fórum Des.
José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, 593, Centro, Pinheiro/MA, CEP 65.200-000.
Ressaltamos que, diante da PANDEMIA DO COVID-19, a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme dados de acesso a seguir na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de Pinheiro: link http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin ou via contato prévio via telefone ou e-mail.
DADOS DE ACESSO: usuário: nome da parte (exemplo Pedro de Tal) senha: tjma1234 OBS: Vossa Senhoria fica advertida de que a impossibilidade de utilização de recursos tecnológicos e de internet, deverá ser informada com prazo de 24h de antecedência da realização do ato, bem como, conforme r.
Decisão, a ausência injustificada configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica da causa pretendida ou valor da causa, revertida ao FERJ.
Por essa razão, encaminha-se, em anexo, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivaram o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DOS DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA (ATOS CONSTITUTIVOS, CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS.
Atenciosamente, JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Mediador(a)/Conciliador(a) do 1º CEJUSC PINHEIRO -
12/01/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 15:00, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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15/12/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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