TJMA - 0801826-16.2022.8.10.0127
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO ALVES em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:13
Decorrido prazo de LEANDRO ASSEN HENRIQUE em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:13
Decorrido prazo de KARINA MORELLO DE TOLEDO DAMIAO em 17/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:48
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LEANDRO ASSEN HENRIQUE em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 20:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/08/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 17:09
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:27
Juntada de petição
-
09/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 09:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 00:36
Decorrido prazo de LEANDRO ASSEN HENRIQUE em 23/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
28/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 05:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:42
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 17:04
Juntada de petição
-
04/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:53
Juntada de petição
-
10/01/2025 17:58
Juntada de petição
-
25/06/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 19:40
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 01:27
Decorrido prazo de LEANDRO ASSEN HENRIQUE em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO ALVES em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 20:21
Homologada a Transação
-
20/05/2024 13:46
Juntada de petição
-
13/05/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de R S T COMERCIO LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:23
Juntada de petição
-
09/04/2024 08:24
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 13:42
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:12
Juntada de petição
-
20/09/2023 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2023 16:57
Juntada de petição
-
19/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO ALVES em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 01:39
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801826-16.2022.8.10.0127 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: TUPASY DO BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALINE RIBEIRO ALVES - OAB/SP 391462 REU: R S T COMERCIO LTDA DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 96387508, intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza Auxiliar de Entrância Final, designada pela PORTARIA-CGJ Nº 3496, DE 26 DE JULHO DE 2023 -
08/08/2023 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:19
Juntada de protocolo
-
27/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 07:43
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO ALVES em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801826-16.2022.8.10.0127 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: TUPASY DO BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALINE RIBEIRO ALVES - OAB/SP 391462 REU: R S T COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 89964409), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Maio de 2023.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária -
25/05/2023 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:51
Decorrido prazo de R S T COMERCIO LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:52
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/04/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/04/2023 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 22:58
Juntada de diligência
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801826-16.2022.8.10.0127 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: TUPASY DO BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALINE RIBEIRO ALVES - OAB/SP 391462 REU: R S T COMERCIO LTDA DESPACHO Trata-se de ação que busca pagamento de quantia em dinheiro, amparado em prova escrita sem eficácia de título executivo, com rito disciplinado pelos art. 700 e seguintes do CPC.
Encontrando-se a petição inicial devidamente instruída, determino que seja a ré citada e intimada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando, assim, isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo, nos termos do artigo 701, § 1º, do CPC.
Ressalte-se, contudo, que a ré poderá oferecer EMBARGOS no mesmo prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, caso em que, ficará suspensa a eficácia desta decisão, consoante dispõe o artigo 702, § 4º, do CPC.
Não cumprindo a obrigação ou não embargando, ou, ainda, sendo rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
15/03/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 22:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2023 13:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
09/01/2023 17:28
Juntada de petição
-
29/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801826-16.2022.8.10.0127 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: TUPASY DO BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALINE RIBEIRO ALVES - SP391462 Requerido: R S T COMERCIO LTDA DECISÃO Trata-se de Ação Monitoria proposta por TUPASY DO BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA em face de R S T COMERCIO LTDA, em razão dos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Da leitura dos autos observo que a ação foi direcionada ao Juízo Cível da Comarca de São Luís.
De igual modo, a parte requerida é residente e domiciliada na capital deste Estado, conforme se verifica pelos documentos acostados na inicial.
Entrementes constato que de fato houve equívoco da parta autora no momento de cadastramento da petição inicial junto ao sistema PJE, tendo direcionado à presente ação à Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão quando na verdade seria Comarca da Ilha de São Luís.
Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para a Comarca da Ilha de São Luís, para ser distribuído para uma das Unidades Cíveis.
Intime-se.
Cumpra-se com a preclusão da presente decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
28/12/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2022 18:25
Declarada incompetência
-
27/12/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 13:10
Juntada de petição
-
23/12/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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