TJMA - 0801229-40.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 13:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/02/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 09:38
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO FILHO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:38
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE SOUSA PEREIRA CARDOSO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:38
Decorrido prazo de THALITA BRANDAO MENDES em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 00:53
Publicado Acórdão (expediente) em 23/01/2023.
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25/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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26/12/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0801229-40.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM Nº 0861801-90.2021.8.10.0001 —SÃO LUÍS/MA AGRAVANTES: ANTÔNIO JOSÉ GARCIA PINHEIRO FILHO E SEBASTIANA DE SOUSA PEREIRA CARDOSO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ GARCIA PINHEIRO (OAB/MA 5.511) AGRAVADA(A): THALITA BRANDÃO MENDES DE QUEIROZ ADVOGADOS: ANTÔNIO FERNANDES CAVALCANTE JÚNIOR (OAB/MA 6.843) GUILHERME NAUFEL CAVALCANTE (OAB/MA N°.19.912) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo autor, por ausência do requisito da probabilidade do alegado direito do autor, como no caso. 2.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em julgar prejudicado os embargos de declaração e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 06/12/2022 às 15:00 hs e finalizada em 13/12/2022 às 14:59 hs.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator “CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR” A6 -
25/12/2022 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 00:06
Prejudicado o recurso
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16/12/2022 11:11
Juntada de Certidão de julgamento
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16/12/2022 11:10
Desentranhado o documento
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16/12/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2022 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2022 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2022 18:52
Juntada de petição
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24/11/2022 17:00
Juntada de intimação de pauta
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20/11/2022 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/10/2022 22:57
Juntada de contrarrazões
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17/05/2022 12:08
Conclusos para decisão
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28/04/2022 10:06
Conclusos para despacho
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23/03/2022 11:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/03/2022 11:09
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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11/03/2022 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 02:11
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE SOUSA PEREIRA CARDOSO em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:11
Decorrido prazo de THALITA BRANDAO MENDES em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO FILHO em 24/02/2022 23:59.
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07/02/2022 04:54
Publicado Decisão (expediente) em 03/02/2022.
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07/02/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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04/02/2022 17:49
Juntada de Outros documentos
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02/02/2022 13:43
Juntada de embargos de declaração (1689)
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01/02/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 12:08
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2022 11:55
Conclusos para decisão
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31/01/2022 10:20
Conclusos para decisão
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31/01/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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