TJMA - 0803871-78.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 08:19
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 06:05
Decorrido prazo de CLEITON JHONY em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOBRAL OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 11:00, 1ª Vara de Codó.
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14/06/2023 14:09
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
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28/04/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 22:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803871-78.2022.8.10.0034 Requerente: MARIA DAS GRACAS SOBRAL OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO - MA18558-A Requerido: CLEITON JHONY DECISÃO Defiro a produção da prova ORAL requerida pela parte autora, consistente na colheita do depoimento pessoal da parte ré e de testemunhas, e designo o dia 11/05/2023, às 11:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências da 1ª Vara de Codó e VIRTUALMENTE na sala de videoconferência https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7.
As partes deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas testemunhas, cabendo-lhes a sua respectiva intimação, na forma do art. 455 do CPC.
Considerando a revelia da parte demandada, intime-a pessoalmente, com as advertências do art. 385, §1º, do CPC.
Deixo para apreciar a análise do pedido de prova documental para após a audiência.
Intimem-se.
Codó-MA, 17 de abril de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
26/04/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 11:00, 1ª Vara de Codó.
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17/04/2023 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/04/2023 17:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOBRAL OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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25/01/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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24/01/2023 11:48
Conclusos para despacho
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24/01/2023 11:47
Juntada de termo
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24/01/2023 08:15
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:11
Juntada de petição
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22/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803871-78.2022.8.10.0034 Requerente: MARIA DAS GRACAS SOBRAL OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO - MA18558-A Requerido: CLEITON JHONY DECISÃO Citada, a parte requerida não ofertou contestação, razão pela qual decreto a sua revelia.
Em que pese o efeito material da revelia, permanece com o autor o ônus de provar minimamente os fatos constitutivos do direito perquirido.
Presente a cumulação de pedido reivindicatório com imissão de posse em imóvel desprovido de registro no CRI, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar a intenção em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência.
Cumpra-se.
Intime-se.
Codó-MA, 19 de dezembro de 2022.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
21/12/2022 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 13:22
Decretada a revelia
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16/12/2022 16:13
Conclusos para decisão
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16/12/2022 16:12
Juntada de termo
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16/12/2022 16:11
Juntada de Certidão
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21/09/2022 08:45
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2022 08:20 1ª Vara de Codó.
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19/09/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/08/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 17:37
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 08:20 1ª Vara de Codó.
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16/08/2022 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS SOBRAL OLIVEIRA - CPF: *50.***.*52-68 (AUTOR).
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16/08/2022 14:01
Conclusos para decisão
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16/08/2022 14:00
Juntada de termo
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02/08/2022 09:09
Juntada de Certidão
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30/07/2022 20:34
Juntada de petição
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15/07/2022 15:57
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
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07/07/2022 14:36
Juntada de termo
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07/07/2022 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2022 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 16:23
Declarada incompetência
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28/06/2022 18:00
Conclusos para decisão
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28/06/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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