TJMA - 0804490-26.2022.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2023 09:31
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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30/03/2023 15:25
Juntada de petição
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0804490-26.2022.8.10.0028 AUTOR: DOMINGOS DA SILVA VIANA DOMINGOS DA SILVA VIANA Rua Rondonia, n 131, Sagrima, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamante: CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB 19255-MA), FRANCISCO RAIMUNDO CORREA (OAB 5415-MA), LAYANNA GOMES NOLETO CORREA (OAB 20921-MA) REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Companhia Brasileira de Distribuição - Pão de Açúcar, Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 105, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-900 Telefone(s): (51)2117-7111 - (51)2117-7190 - (51)2117-7140 - (51)8232-0167 - (55)5198-2320 - (11)2117-7140 - (51)9823-2016 - (51)8232-0176 - (55)8232-0167 - (51)2171-7111 - (11)3003-6773 Advogado(s) do reclamado: EDUARDO CHALFIN (OAB 53588-RJ) SENTENÇA À luz do que dos autos consta, homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, a transação celebrada entre as partes, resolvendo o mérito da ação, na forma prevista no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme avençado.
Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, por tratar-se de demanda consensual.
Registro e intimações pelo sistema/DJEN.
Cumpridas as intimações e eventuais outras providências, arquivem-se de imediato sem necessidade de certificação de trânsito em julgado.
Buriticupu/MA, data do sistema.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
07/03/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 13:26
Homologada a Transação
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07/03/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 10:22
Juntada de petição
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28/02/2023 09:26
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0804490-26.2022.8.10.0028 AUTOR: DOMINGOS DA SILVA VIANA DOMINGOS DA SILVA VIANA Rua Rondonia, n 131, Sagrima, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamante: CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB 19255-MA), FRANCISCO RAIMUNDO CORREA (OAB 5415-MA), LAYANNA GOMES NOLETO CORREA (OAB 20921-MA) REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Companhia Brasileira de Distribuição - Pão de Açúcar, Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 105, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-900 Telefone(s): (51)2117-7111 - (51)2117-7190 - (51)2117-7140 - (51)8232-0167 - (55)5198-2320 - (11)2117-7140 - (51)9823-2016 - (51)8232-0176 - (55)8232-0167 - (51)2171-7111 - (11)3003-6773 DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Considerando a inexistência nesta Vara de cargo de conciliadores, tampouco centros de conciliação e mediação instalados pelo TJMA, deixo de realizar audiência de conciliação inicial entre as partes.
Ademais, inexiste qualquer prejuízo, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120609133051400000076499708 INICIAL Petição 22120609133062800000076499709 DOCS DIVERSOS Documento Diverso 22120609133080700000076499710 ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Intime-se a parte autora pelo seu advogado, via sistema.
Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, 13 de dezembro de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
14/12/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:22
Conclusos para despacho
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06/12/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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