TJMA - 0819658-55.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/01/2025 00:27
Decorrido prazo de IVONETE NASCIMENTO DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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06/12/2024 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 09:30
Juntada de malote digital
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04/12/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 07:01
Prejudicado o recurso
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/03/2024 07:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:28
Juntada de petição
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16/03/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:05
Decorrido prazo de IVONETE NASCIMENTO DE CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2024 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 13:29
em cooperação judiciária
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25/10/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 24/10/2023 23:59.
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23/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:43
Publicado Acórdão (expediente) em 30/08/2023.
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01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 18:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/08/2023 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 18:34
Juntada de malote digital
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29/08/2023 16:57
Juntada de embargos de declaração (1689)
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29/08/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 22/08/2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819658-55.2022.8.10.0000 Agravante:.
IVONETE NASCIMENTO DE CARVALHO Procurador: MARCOS PAULO AIRES - OAB MA16093-A Agravada: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogado:Procuradoria Geral do Município de Imperatriz RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS CABIMENTO.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: ORFILENO BEZERRA NETO .
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
28/08/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 11:18
Conhecido o recurso de IVONETE NASCIMENTO DE CARVALHO - CPF: *82.***.*89-68 (AGRAVANTE) e provido em parte
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22/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2023 08:29
Juntada de parecer do ministério público
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02/08/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 01/08/2023 23:59.
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12/07/2023 07:33
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 07:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 13:41
Recebidos os autos
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03/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/07/2023 13:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2023 15:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/03/2023 12:46
Juntada de parecer do ministério público
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09/03/2023 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/03/2023 23:59.
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14/02/2023 06:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 13/02/2023 23:59.
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29/01/2023 17:41
Juntada de petição
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24/01/2023 21:09
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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24/01/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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09/01/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 09:31
Juntada de malote digital
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22/12/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0819658-55.2022.8.10.0000 AGRAVANTE : IVONETE NASCIMENTO DE CARVALHO ADVOGADOS : MARCOS PAULO AIRES - OAB MA16093-A AGRAVADO : MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar interposto em face de decisão que acolheu em parte a impugnação, deixando de arbitrar honorarios advocaticios.
Alega que o Agravante, em suma, pela necessidad e de fixar honorarios advocaticios no cumprimento de sentença alem de omissoa quanto aos indices de atualização dos calculos judiciais.
Ante o exposto, requer liminarmente a concessão do efeito suspensivo. É o Relatório.
Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade, passo a análise do pedido liminar formulado.
A concessão de liminares requer que, sendo relevante o fundamento do ato impugnado, possa resultar a ineficácia da medida caso não seja deferida, razão pela qual deve ser comprovada a presença simultânea da plausibilidade do direito alegado e do risco associado à demora na entrega da prestação jurisdicional.
Resta evidente que a manutenção da medida não traz dano irreparável ao Agravante, restando ausente o periculum in mora.
No caso em apreço, após a análise do conjunto probatório coligido aos autos, não vislumbro estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão do pedido liminar.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
A Agravada para contrarrazões recursais.
Remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 02 de março de 2021.
Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
21/12/2022 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2022 15:26
Juntada de petição
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21/09/2022 21:36
Conclusos para decisão
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21/09/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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