TJMA - 0802784-47.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2023 08:07
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 09:53
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
10/03/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 14:53
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 01:30
Juntada de petição
-
19/12/2022 10:47
Juntada de petição
-
16/12/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 10:22
Juntada de diligência
-
16/12/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 10:18
Juntada de diligência
-
30/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802784-47.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO ZEUS 1 Rua Boa Esperança, s/n, Condomínio Zeus I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JHENYSSON DENNIS ALVES FERNANDES (OAB 24032-MA) Promovido : CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A Avenida São Luís Rei de França, 1000, quadra 10,lote 4 Turu, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 07/03/2023 11:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111800492516900000075417882 Doc. 01 - Procuração Procuração 22111800492700800000075417883 Doc. 02 - Convenção Zeus I Documento Diverso 22111800492711700000075417885 Doc. 03 - Regimento interno Zeus I Documento Diverso 22111800492739400000075417886 Doc. 04 - CNPJ do Condominio Documento Diverso 22111800492768200000075417887 Doc. 05 - Ata de Eleição do Síndico Documento Diverso 22111800492776300000075417888 Doc. 06 - RG do síndico Documento Diverso 22111800492787100000075417889 Doc. 07 - Postes sem iluminação Documento Diverso 22111800492794700000075417890 Doc. 08 - Ruas do condomínio sem iluminação Documento Diverso 22111800492804700000075417891 Doc. 09 - Portaria - CITELUZ Documento Diverso 22111800492813900000075417892 Doc. 10 - Pagina do Facebook - Prefeitura de São Luís Documento Diverso 22111800492822700000075418543 Despacho Despacho 22112211404046000000075565775 Intimação Intimação 22112917584742400000076134902 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 29 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
29/11/2022 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 00:50
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 00:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/11/2022 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
16/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801063-02.2022.8.10.0099
Aniso Pereira Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Ana Paula Sousa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2022 12:10
Processo nº 0823895-35.2022.8.10.0000
Lucas de Paulo Silva Trindade
Banco Itaucard S. A.
Advogado: Jorge Luis Franca Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2022 10:24
Processo nº 0801969-56.2022.8.10.0013
Daniel Blume Pereira de Almeida
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2022 13:10
Processo nº 0861860-44.2022.8.10.0001
Ana Rita Soares de Jesus
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Joana Damasceno Pinto Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2022 11:12
Processo nº 0000068-63.2016.8.10.0121
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Municipio de Santana do Maranhao
Advogado: Bertoldo Klinger Barros Rego Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2022 10:44