TJMA - 0000068-63.2016.8.10.0121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 11:41
Baixa Definitiva
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09/03/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/03/2023 10:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/03/2023 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA DO MARANHAO em 08/03/2023 23:59.
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11/02/2023 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA DO MARANHAO em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:59
Juntada de petição
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19/12/2022 00:57
Publicado Ementa em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000068-63.2016.8.10.0121 – São Bernardo Remetente: Juíza de Direito da Comarca de São Bernardo Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor: Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira Requerido: Município de Santana do Maranhão Advogado: Bernardo Spindula dos Santos Filho (OAB/MA 12.886-A) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
REFORMA EM PONTE QUE CORRE O RISCO DE DESABAMENTO.
CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO À PROCEDER COM A REFORÇA E ADEQUAÇÃO DA PONTE, SANANDO AS IRREGULARIDADES APONTADAS EM RELATÓRIO DE INSPEÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
REEXAME IMPROVIDO.
I - Da análise dos documentos juntados aos autos, especialmente do laudo de vistoria técnica de Id nº 54354880, verifica-se que a ponte de madeira existente sobre o Rio Magu, de aproximadamente 20 metros de comprimento, que interliga o povoado de Santana Velha ao Município de Santana do Maranhão, necessita, com urgência, de obras de reparação e ajustes, pois apresenta risco de desabamento, encontrando-se enviesada, com inúmeras partes destruídas e com seu ponto de sustentação à beira do rio em processo de assoreamento, o que facilita o deslizamento da madeira.
II - É permitido ao Poder Judiciário, ao se deparar com qualquer lesão a direito, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental, como no caso, o da educação, transporte e segurança, apreciar e intervir, agindo com acerto a magistrada de origem ao condenar o Município a, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, proceder com a reforma e adequação da ponte localizada no Povoado Santana Velha, sanando as inadequações/irregularidades apontadas no relatório de inspeção, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
III – Reexame improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 05 de dezembro de 2022 e término no dia 12 de dezembro de 2022.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
15/12/2022 20:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 11:28
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (REPRESENTANTE) e não-provido
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12/12/2022 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2022 18:20
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA DO MARANHAO em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 09:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 11:31
Juntada de petição
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01/12/2022 09:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2022 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 10:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2022 16:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2022 16:46
Juntada de parecer do ministério público
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31/08/2022 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 10:44
Recebidos os autos
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12/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
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12/07/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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