TJMA - 0801457-85.2022.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:17
Juntada de petição
-
07/03/2025 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 06:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 06:38
Juntada de Certidão
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23/06/2024 16:42
Juntada de petição
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03/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:47
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CARDOSO em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 16:20
Juntada de diligência
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26/02/2024 11:28
Juntada de petição
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07/02/2024 13:02
Juntada de petição
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31/01/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2024 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:51
Juntada de petição
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23/06/2023 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 20:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 09:00, Vara Única de Passagem Franca.
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13/06/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:54
Decorrido prazo de JOSE VENICIUS VIANA PORTO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:41
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 09:00 Vara Única de Passagem Franca.
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09/02/2023 19:22
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 09:50 Vara Única de Passagem Franca.
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09/02/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 23:35
Juntada de petição
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29/12/2022 11:11
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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28/12/2022 22:51
Juntada de diligência
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28/12/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2022 11:38
Juntada de diligência
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05/12/2022 09:08
Juntada de petição
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02/12/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0801457-85.2022.8.10.0106 Requerente: KLEYSON MORAIS PORTO Requerido: J.
V.
V.
P.
Endereço: Povoado Cedro, zona rural, s/n, Lagoa do Mato/MA DESPACHO Processe-se em segredo de justiça (Art. 189, II, do CPC) Defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação para o dia 09 de fevereiro de 2023, às 10:50 horas, neste fórum.
CITE-SE o réu, via mandado ou carta precatória.
Na oportunidade que o Oficial de Justiça deverá certificar se o réu tem ou não condições de contratar profissional para patrocinar sua defesa.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
Intime-se a parte autora, por meio do seu causídico, observando a necessidade de intimação pessoal quando representada pelo Ministério Público.
As partes deverão comparecer à audiência munidas de documentos de identificação com foto, sendo necessária também a presença da criança, com o respectivo documento de identificação.
Não realizado acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou mediação, a teor do art. 335, I, do CPC.
Na audiência designada acima, havendo concordância do requerido, será realizada a coleta de material genético para a realização do exame de DNA, diante da indisponibilidade do direito perseguido (conhecimento da filiação paterna), e com fulcro nos arts. 139, VI, e 370, caput, do CPC, que permite ao juiz determinar de ofício as provas necessárias à correta instrução do processo, razão pela qual determino a realização do exame pericial genético (DNA) Providencie a Secretaria Judicial a requisição do exame de DNA (via Digidoc).
Com a juntada do laudo respectivo, intimem-se o Ministério Público e requerido para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC).
Transcorrido o prazo, sem manifestação das partes, certifique-se.
Após, venham os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda (art. 355, do CPC).
Serve o presente como mandado/ofício.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
01/12/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 13:10
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2022 11:19
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 09:50 Vara Única de Passagem Franca.
-
14/11/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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