TJMA - 0866206-38.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:06
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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24/05/2023 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 05:28
Decorrido prazo de ILDENETE ARAUJO DA SILVA CAMPOS em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0866206-38.2022.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 26/04/2023, às 09h30min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
Marcelo José Amado Libério Conciliador: Antonio dos Santos Cerqueira Junior Réu: IPAM Advogado: Dr.
Leonardo Gomes de Carvalho OAB/MA 11.714 AUSENTES: Autor(a): Ildenete Araújo da Silva Campos Réu: Município de São Luís – MA Em virtude da greve de ônibus o magistrado excepcionalmente concedeu 45minutos de tolerância, toda via constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por Ildenete Araújo da Silva Campos em face do IPAM e Município de âo Luís – MA com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado.
São Luís, 26 de Abril de 2023.
Dr.
Marcelo José Amado Libério.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi.
Dr.
Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito titular do JEFAZ Assinatura Eletronica -
26/04/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2023 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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26/04/2023 11:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/04/2023 00:12
Decorrido prazo de ILDENETE ARAUJO DA SILVA CAMPOS em 24/02/2023 23:59.
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03/04/2023 13:21
Juntada de contestação
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16/03/2023 07:39
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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16/03/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0866206-38.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: ILDENETE ARAUJO DA SILVA CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WELLINGTON DOUGLAS SAMPAIO BORBA - MA6441 DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSE AMADO LIBERIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda a intimação do Sra.
ILDENETE ARAUJO DA SILVA CAMPOS , para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 26/04/2023 09:30, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, ROSIENE LAGO DINIZ ADLER FREITAS, Tecnico Judiciario, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROSIENE LAGO DINIZ ADLER FREITAS Tecnico Judiciario -
06/02/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2023 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/04/2023 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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03/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:50
Juntada de contestação
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26/12/2022 17:02
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0866206-38.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: ILDENETE ARAUJO DA SILVA CAMPOS DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – IPAM DEMANDADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 15/06/2023, às 11:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
29/11/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
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21/11/2022 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/06/2023 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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21/11/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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