TJMA - 0849875-78.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/05/2025 07:52
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:12
Decorrido prazo de OTAMARIA OSORIO DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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22/03/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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11/03/2025 22:43
Juntada de petição
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06/03/2025 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2025 10:42
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2025 23:40
Juntada de apelação
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04/02/2025 01:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 22:32
Juntada de petição
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31/01/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2025 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 11:24
Juntada de protocolo
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23/08/2024 11:10
Juntada de petição
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04/06/2024 21:20
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 21:20
Juntada de termo
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12/04/2024 09:45
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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10/04/2024 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 07:39
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 20:43
Juntada de denúncia
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15/05/2023 14:44
Juntada de petição
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15/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0849875-78.2022.8.10.0001 AUTOR: OTAMARIA OSORIO DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO FROTA DE ARAUJO - MA12574-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação a 2022, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Após a petição inicial (ID. 74727145), a parte ré apresentou contestação (ID. 65306215) e a parte autora formulou réplica (ID. 80996098).
Com isso, primeiramente, que a secretaria certifique se a réplica apresentada ao id. 80996098, foi apresentada tempestivamente.
Após, considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, bem como para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, uma vez que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando pela 4ª Vara da Fazenda Pública, do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís -
11/05/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
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01/02/2023 16:44
Juntada de réplica à contestação
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10/01/2023 00:20
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0849875-78.2022.8.10.0001 AUTOR: OTAMARIA OSORIO DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO FROTA DE ARAUJO - MA12574-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) CERTIFICO que a contestação foi apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 30 de novembro de 2022.
KARINA BARBOSA SILVA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
06/12/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
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22/11/2022 11:25
Juntada de contestação
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20/10/2022 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 18:00
Conclusos para despacho
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31/08/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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