TJMA - 0814907-25.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 07:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ZEFIRUS em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 07:32
Juntada de malote digital
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12/12/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 17:39
Conhecido o recurso de ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-57 (AUTOR) e não-provido
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10/12/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:48
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/11/2024 17:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/02/2023 08:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/02/2023 08:13
Juntada de parecer do ministério público
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30/01/2023 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2023 12:01
Juntada de contrarrazões
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05/12/2022 00:31
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814907-25.2022.8.10.0000 Agravante : Engec Engenharia e Construções LTDA Advogada : Paloma Gonçalo de Sousa Morais (OAB/MA 23.308) Agravado : Condomínio Residencial Zefirus Advogado : Perez Silva da Paz (OAB/MA 17.067) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, deixo para apreciar o pleito após o estabelecimento do contraditório.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias), conforme dispõe o art. 1.019, II, CPC1.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III2).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2Art. 1.019, III, CPC: (...) determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/12/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 04:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
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26/07/2022 16:38
Conclusos para decisão
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26/07/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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