TJMA - 0802856-34.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 18:48
Conclusos para decisão
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17/02/2024 18:48
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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03/02/2024 00:23
Decorrido prazo de P G M F DA SILVA - ME em 02/02/2024 23:59.
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08/01/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/11/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 23:10
Juntada de diligência
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22/11/2023 08:32
Conclusos para decisão
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22/11/2023 08:31
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:20
Decorrido prazo de P G M F DA SILVA - ME em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:51
Juntada de embargos de declaração
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03/11/2023 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:36
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/10/2023 12:20
Juntada de petição
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14/09/2023 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 22:54
Juntada de diligência
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12/09/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 16:53
Juntada de diligência
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06/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
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27/06/2023 18:40
Juntada de petição
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02/05/2023 17:38
Juntada de petição
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02/05/2023 12:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:52
Juntada de petição
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19/04/2023 15:30
Decorrido prazo de P G M F DA SILVA - ME em 02/02/2023 23:59.
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07/02/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 07:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/05/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/01/2023 11:49
Juntada de Certidão
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09/01/2023 00:46
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/01/2023 11:16
Juntada de petição
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16/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802856-34.2022.8.10.0015 Promovente(s): P G M F DA SILVA - ME Avenida Mário Andreazza, 543, Loja 13, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES (OAB 10448-MA), CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO (OAB 12140-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: P G M F DA SILVA - ME Endereço:P G M F DA SILVA - ME Avenida Mário Andreazza, 543, Loja 13, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Intime-se a parte autora para apresentar novo endereço da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos autos.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 15/12/2022 -
15/12/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 09:08
Conclusos para despacho
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12/12/2022 09:08
Juntada de Certidão
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10/12/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2022 15:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/12/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2022 14:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/12/2022 18:59
Juntada de petição
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06/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802856-34.2022.8.10.0015 Promovente(s) : P G M F DA SILVA - ME Avenida Mário Andreazza, 543, Loja 13, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES (OAB 10448-MA) Promovido : RENATO LEILSON SANTOS DA COSTA Rua F, 06, Quadra 09,, Maranhão Novo, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-380 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/01/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22113015130387700000076215810 Doc. 01 - Procuração - PGMF Procuração 22113015130396700000076215813 Doc. 02 - Atos constitutivos.
Cartão CNPJ Documento de Identificação 22113015130404900000076215814 Doc. 03 - Notificação com AR Documento Diverso 22113015130413100000076215816 Doc. 04 - Relatório tratamento Documento Diverso 22113015130423500000076215817 Doc. 05 - RELATORIO Diária ATÉ 23 11 Documento Diverso 22113015130430000000076215818 Despacho Despacho 22120212283025800000076292807 Intimação Intimação 22120507350882900000076419941 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 5 de dezembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
05/12/2022 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 07:36
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 07:35
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/11/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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