TJMA - 0802484-77.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 15:09
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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14/06/2023 00:05
Juntada de petição
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09/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802484-77.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Multa de 10%] DEMANDANTE: SPE CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DEMANDADO:DEIVID THIAGO DE FIGUEIREDO SILVA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil vigente, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos.
P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Paço do Lumiar - MA, 6 de junho de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
06/06/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 08:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/04/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
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07/03/2023 19:07
Decorrido prazo de SPE CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 26/01/2023 23:59.
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26/12/2022 07:42
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802484-77.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Multa de 10%] DEMANDANTE: SPE CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DEMANDADO:DEIVID THIAGO DE FIGUEIREDO SILVA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para providenciar a juntada dos documentos que comprovem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da execução perante este Juizado por ilegitimidade ativa (...) GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz Titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 29 de novembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
29/11/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:31
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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