TJMA - 0865075-28.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/05/2023 13:17 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/05/2023 13:17 Cancelada a Distribuição 
- 
                                            10/05/2023 13:16 Transitado em Julgado em 28/04/2023 
- 
                                            29/04/2023 02:22 Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS COSTA em 28/04/2023 23:59. 
- 
                                            29/04/2023 02:21 Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 28/04/2023 23:59. 
- 
                                            29/04/2023 02:21 Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59. 
- 
                                            29/04/2023 02:20 Decorrido prazo de LEILYANNE DINIZ MORAES em 28/04/2023 23:59. 
- 
                                            29/04/2023 02:20 Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 28/04/2023 23:59. 
- 
                                            29/04/2023 00:34 Decorrido prazo de SOUSA COIMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/04/2023 23:59. 
- 
                                            29/04/2023 00:34 Decorrido prazo de JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ em 28/04/2023 23:59. 
- 
                                            29/04/2023 00:15 Decorrido prazo de JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ em 28/04/2023 23:59. 
- 
                                            29/04/2023 00:15 Decorrido prazo de SOUSA COIMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/04/2023 23:59. 
- 
                                            16/04/2023 16:23 Publicado Intimação em 03/04/2023. 
- 
                                            16/04/2023 16:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023 
- 
                                            30/03/2023 14:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            24/03/2023 16:57 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            24/03/2023 12:20 Conclusos para julgamento 
- 
                                            24/03/2023 12:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/02/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0865075-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO ALVES DA SILVA, MARIA APARECIDA GONCALVES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MARIA DINIZ - MA3738-A, JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ - MA18832-A, LEILYANNE DINIZ MORAES - MA21838-A, LIZ CRISTINA DE MELO BRITO - MA3790-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MARIA DINIZ - MA3738-A, LEILYANNE DINIZ MORAES - MA21838-A, LIZ CRISTINA DE MELO BRITO - MA3790-A, JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ - MA18832-A REU: ALEXANDRE SANTOS COSTA, SOUSA COIMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANA PAULA RIBEIRO OLIVEIRA DESPACHO Verifico que intimado para comprovar hipossuficiência, o autor fez juntada de extrato boletos de plano de saúde, ID 84214918.
 
 Analisando os documentos, não restou comprovada a alegação de hipossuficiência financeira arguida, assim, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
 
 Contudo, considerando os princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, oportunizo o parcelamento das custas em quatro vezes, devendo ser comprovado o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Adverte-se que a cada trinta dias, sucessivamente, o Autor deverá realizar o pagamento das parcelas, devendo anexar aos utos a comprovação do pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
 
 Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar a inicial o pagamento da 1ª parcela das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
 
 Após comprovação do pagamento da primeira parcela, conclusos para prosseguimento do feito.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
- 
                                            15/02/2023 07:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            09/02/2023 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/02/2023 15:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/01/2023 07:38 Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 24/01/2023 23:59. 
- 
                                            25/01/2023 10:10 Juntada de petição 
- 
                                            20/12/2022 03:41 Publicado Intimação em 29/11/2022. 
- 
                                            20/12/2022 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022 
- 
                                            28/11/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0865075-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO ALVES DA SILVA, MARIA APARECIDA GONCALVES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MARIA DINIZ - OAB/MA3738-A, JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ - OAB/MA18832-A, LEILYANNE DINIZ MORAES - OAB/MA21838-A, LIZ CRISTINA DE MELO BRITO - OAB/MA3790-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MARIA DINIZ - OAB/MA3738-A, LEILYANNE DINIZ MORAES - OAB/MA21838-A, LIZ CRISTINA DE MELO BRITO - OAB/MA3790-A, JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ - OAB/MA18832-A REU: ALEXANDRE SANTOS COSTA, SOUSA COIMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANA PAULA RIBEIRO OLIVEIRA DESPACHO Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
 
 Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
- 
                                            25/11/2022 09:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            18/11/2022 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/11/2022 10:59 Juntada de petição 
- 
                                            16/11/2022 09:12 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
- 
                                            14/11/2022 16:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/11/2022 16:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824743-96.2022.8.10.0040
Francisco Pereira Lopes
Carlos Andre Morais Anchieta
Advogado: Carlos Andre Morais Anchieta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2022 09:25
Processo nº 0824743-96.2022.8.10.0040
Carlos Andre Morais Anchieta
Francisco Pereira Lopes
Advogado: Carlos Andre Morais Anchieta
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2025 09:45
Processo nº 0800790-05.2022.8.10.0105
Raimunda Barbosa da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio Luis Viana da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2022 09:53
Processo nº 0823503-95.2022.8.10.0000
Alba Comercio LTDA.
Gerente da Gerencia da Receita Estadual
Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2022 15:57
Processo nº 0800790-05.2022.8.10.0105
Raimunda Barbosa da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Antonio Luis Viana da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:51