TJMA - 0802774-03.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 09:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS em 17/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
14/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
10/03/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 06:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/03/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802774-03.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Assim, homologo o pedido de desistência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sem concessão de gratuidade.
Após, transitado em julgado, arquive-se e dê-se baixa no sistema.
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 01/03/2023 -
01/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 16:18
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2023 12:42
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:46
Juntada de petição
-
19/12/2022 03:13
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA SALA 01 MODALIDADE PRESENCIAL COMENDAÇÃO COMPARECER DE MÁSCARAS DUVIDAS 98-999811653 Processo nº 0802774-03.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : PAULO SERGIO REIS NASCIMENTO Rua Europa, SN, Condomínio Residencial Rio Tocantins, Bl Urano,101, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 09/03/2023 08:45. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111616023432900000075296573 AÇÃO DE COBRANÇA - RIO TOCANTINS X PAULO SÉRGIO REIS NASCIMENTO Petição 22111616023445200000075296579 2- Procuração - Rio Tocantins Procuração 22111616023482500000075296581 3- Convenção - Rio Tocantins Documento Diverso 22111616023498500000075297747 5- CNPJ - Rio Tocantins Documento Diverso 22111616023544100000075297757 Ata de Eleição - Rio Tocantins Documento Diverso 22111616023589700000075297761 Documento pessoal do síndico Documento Diverso 22111616023615000000075297760 4- Regimento interno - Rio tocantins Documento Diverso 22111616023640600000075300302 Ata da taxa 175,00 - Extra 65,00 - RT Documento Diverso 22111616023699700000075300293 Ata da Taxa 210,00 Documento Diverso 22111616023772000000075298942 Ata da taxa 230,00 - Extra 62,50 - RT Documento Diverso 22111616023806700000075298939 Certidão Certidão 22111709444256300000075340961 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/11/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/11/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807073-63.2022.8.10.0034
Antonia de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2023 06:19
Processo nº 0807073-63.2022.8.10.0034
Antonia de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2022 15:48
Processo nº 0802480-97.2022.8.10.0128
Tereza Ferreira de Moura
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Clemisson Cesario de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2024 17:34
Processo nº 0802480-97.2022.8.10.0128
Tereza Ferreira de Moura
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Clemisson Cesario de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2022 12:29
Processo nº 0865080-50.2022.8.10.0001
Marcio Augusto Guedes Gregorio
Delegacia de Homicidios Area Norte - Dhn
Advogado: Andre Mendonca de Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2022 16:27