TJMA - 0865080-50.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 02:36
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 05/12/2022 23:59.
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16/01/2023 22:07
Decorrido prazo de ANDRE MENDONCA DE ABREU em 12/12/2022 23:59.
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16/01/2023 22:07
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 12/12/2022 23:59.
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16/01/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 11:10
Determinado o arquivamento
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13/01/2023 15:26
Conclusos para decisão
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13/01/2023 15:26
Juntada de Certidão
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09/01/2023 10:23
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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09/01/2023 10:23
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/01/2023 09:39
Decorrido prazo de ANDRE MENDONCA DE ABREU em 05/12/2022 23:59.
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03/01/2023 11:09
Decorrido prazo de ANDRE MENDONCA DE ABREU em 06/12/2022 23:59.
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03/01/2023 11:09
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 06/12/2022 23:59.
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28/12/2022 01:43
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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28/12/2022 01:43
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/12/2022 18:48
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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19/12/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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12/12/2022 08:53
Juntada de Certidão
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06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE JURISDICIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI Proc. nº 0865080-50.2022.8.10.0001 Requerimento de Autorização de Viagem Requerente: MARCIO AUGUSTO GUEDES GREGÓRIO Depreende-se da Petição de Id. 81732045, requerimento de autorização de viagem, da lavra a defesa técnica do acusado Márcio Augusto Guedes Gregório, para que possa passar as festividades de final de ano junto à sua família na Duque de Caxias-RJ.
Parecer do Membro do Ministério Público pelo deferimento do pedido (Id. 81009431).
Quanto ao pedido de autorização de viagem realizado pela defesa técnica do acusado em alusão, não vislumbro óbice para sua concessão, porquanto fora delimitado o período de ausência do Juízo (15 de dezembro de 2022 a 15 de janeiro de 2023), bem como fora informado o local de estadia do acusado no período em testilha (cidade de Duque de Caxias-RJ, na Rua Cinco s/n quadra G, casa 20, Pantanal, CEP: 25040-240), razão pela qual defiro o referido pedido.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
São Luís - MA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JUNIOR Respondendo pela 1ª Unidade Jurisdicional do Tribunal do Júri -
05/12/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 08:36
Deferido o pedido de MARCIO AUGUSTO GUEDES GREGORIO - CPF: *55.***.*83-49 (REQUERENTE)
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02/12/2022 09:06
Conclusos para despacho
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02/12/2022 08:34
Juntada de petição
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30/11/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:02
Determinado o arquivamento
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28/11/2022 08:35
Conclusos para decisão
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE JURISDICIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PROCESSO Nº. 0865080-50.2022.8.10.0001 PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM REQUERENTE: MARCIO AUGUSTO GUEDES GREGÓRIO DESPACHO Intime-se a defesa do requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, delimite o período relativo à presente autorização de viagem, ou seja, data da ida e data do retorno, porquanto, da leitura da petição de ID 80480893, verifica-se que o Requerente não especificou o período no qual deseja permanecer no Estado do Rio de Janeiro.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz GILBERTO DE MOURA LIMA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri -
25/11/2022 13:03
Juntada de petição
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25/11/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 09:08
Conclusos para decisão
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22/11/2022 13:35
Juntada de petição
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21/11/2022 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 08:05
Conclusos para despacho
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14/11/2022 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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