TJMA - 0801131-72.2021.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:49
Juntada de petição
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01/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Endereço: Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 / 3522-1332.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0801131-72.2021.8.10.0135 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TEREZA ALVES COSTA Advogado do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença requerido por TEREZA ALVES COSTA, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Oportunamente intimado, o requerido, ora executado, não impugnou o cumprimento de sentença, limitando-se a efetuar o pagamento do valor cobrado. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não havendo impugnação pendente, impõe-se o encerramento da fase de cumprimento de sentença, com a consequente liberação dos valores depositados.
Ante o exposto, extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará(s), referente ao DJO aportados aos autos, intimando-se para levantamento, se for o caso.
Fica autorizada a transferência eletrônica de valores, em substituição à expedição de mandado/alvará, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Em atenção ao art. 1º da Resolução-GP-462018, é obrigatório o recolhimento de custas para levantamento de valores creditados em favor das partes não beneficiárias de AJG, advogados (sejam ou não seus constituintes beneficiários da gratuidade).
Publique-se.
Intimem-se.
Não havendo pedidos pendentes, arquivem-se.
Tuntum/MA, data do sistema.
MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito titular da Comarca de Governador Eugênio Barros respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum Portaria-CGJ - 714/2023 -
22/02/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 12:12
Juntada de termo
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17/02/2023 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2023 17:15
Conclusos para decisão
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13/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:50
Juntada de petição
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10/02/2023 18:35
Juntada de petição
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09/01/2023 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2022 16:06
Juntada de petição
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19/12/2022 11:11
Recebidos os autos
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19/12/2022 11:11
Juntada de despacho
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19/01/2022 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/12/2021 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/11/2021 14:31
Conclusos para decisão
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22/11/2021 14:29
Juntada de Certidão
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13/11/2021 08:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/11/2021 23:59.
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08/11/2021 15:39
Juntada de contrarrazões
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15/10/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 09:11
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2021 23:59.
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28/09/2021 09:10
Juntada de apelação cível
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28/09/2021 08:29
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2021 09:56
Conclusos para decisão
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20/09/2021 16:49
Juntada de Certidão
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20/09/2021 09:48
Juntada de réplica à contestação
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17/09/2021 13:08
Juntada de contestação
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08/09/2021 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 09:49
Outras Decisões
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12/08/2021 11:09
Conclusos para despacho
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11/08/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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