TJMA - 0802163-53.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 10:18
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 10:17
Juntada de termo
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15/08/2023 03:24
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802163-53.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MICHELLE COSTA MACEDO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA CAROLINA CORREIA LIMA SOUSA - MA23226, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A, MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A DEMANDADO: GHS RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA de ID nº 98845541, proferida por este Juízo a seguir transcrita: SENTENÇA. “Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995.
Homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Publicada em audiência.
Intime-se.
Intimação da ré, via whatsapp.
Registre-se”.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor(a) Judicial -
10/08/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 09:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/08/2023 09:28
Extinto o processo por desistência
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10/08/2023 08:32
Juntada de petição
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23/06/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 09:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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02/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802163-53.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MICHELLE COSTA MACEDO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA CAROLINA CORREIA LIMA SOUSA - MA23226, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A, MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A DEMANDADO: GHS RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 10/08/2023 09:00h, na sala 1a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel9, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 999811648(Whatsapp).
São Luís/MA, aos 31 de maio de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
31/05/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 12:40
Desentranhado o documento
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31/05/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 11:55
Juntada de Certidão
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31/05/2023 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 08:59
Conclusos para despacho
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31/05/2023 08:59
Juntada de termo
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30/05/2023 16:50
Juntada de petição
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29/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802163-53.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MICHELLE COSTA MACEDO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA CAROLINA CORREIA LIMA SOUSA - MA23226, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A, MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A DEMANDADO: GHS RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MELHEM IBRAHIM SAAD NETO (OAB 10426-MA), MARIA CAROLINA CORREIA LIMA SOUSA (OAB 23226-MA), RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB 10014-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO de ID nº 93137188, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO.
No caso em análise, não foi preenchido os requisitos do pedido da autora, em audiência (ID.92770463) para que seja validada a citação e em consequência sejam aplicados os efeitos da revelia com o julgamento antecipado do feito, com base na súmula 435 do STJ.
Vejamos o que informa a Súmula 435 (STJ): "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
Ocorre que, o fato do endereço fiscal da requerida (Id 86843690) ser o mesmo endereço em que o AR foi enviado, é insuficiente para caracterizar a existência de elementos mínimos que induzam ao uso indevido da pessoa jurídica, sendo assim, inviabilizando a instauração do incidente de desconsideração.
Ademais, conforme certificado, o AR de citação da parte reclamada retornou sem leitura pelo motivo “mudou-se”. À luz do exposto, com base nos argumentos supra, INDEFIRO o pedido autoral para que seja aplicado os efeitos da revelia com o julgamento antecipado do feito.
Intime-se a parte autora para informar o novo endereço da parte requerida, no prazo de 10(dez) dias sob pena de extinção.
Após esta informação, designe-se audiência de conciliação e instrução e proceda à citação, no novo endereço informado, e intimação das partes para comparecerem à audiência.
Acaso não haja manifestação dentro do prazo assinalado, concluso para sentença de extinção.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 25 de maio de 2023.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
25/05/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:51
Outras Decisões
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22/05/2023 11:33
Conclusos para decisão
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22/05/2023 11:32
Juntada de termo
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22/05/2023 09:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/05/2023 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
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15/04/2023 08:31
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
15/04/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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14/04/2023 17:37
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
14/04/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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14/04/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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14/04/2023 11:20
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802163-53.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MICHELLE COSTA MACEDO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA CAROLINA CORREIA LIMA SOUSA - MA23226, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A, MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A DEMANDADO: GHS RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 22/05/2023 09:00h, na sala 1a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel9, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 999811648(Whatsapp).
São Luís/MA, aos 3 de março de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
03/03/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:30
Audiência Conciliação redesignada para 22/05/2023 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:05
Juntada de termo
-
02/03/2023 10:33
Juntada de petição
-
28/02/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802163-53.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MICHELLE COSTA MACEDO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA CAROLINA CORREIA LIMA SOUSA - MA23226, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A, MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A DEMANDADO: GHS RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 29/03/2023 11:15h, na sala 2a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 24 de janeiro de 2023.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
24/01/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:29
Audiência Conciliação redesignada para 29/03/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/01/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 19:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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15/12/2022 01:52
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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15/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802163-53.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MICHELLE COSTA MACEDO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA CAROLINA CORREIA LIMA SOUSA - MA23226, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A, MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A DEMANDADO: GHS RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MELHEM IBRAHIM SAAD NETO (OAB 10426-MA), MARIA CAROLINA CORREIA LIMA SOUSA (OAB 23226-MA), RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB 10014-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 80856543, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Com efeito, a reclamante não juntou documento para fins de comprovação de endereço.
Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido dentro de 03 meses), em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente quem mora de aluguel sob pena de extinção do feito.
Vale ressaltar, que nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de residência.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos.
Após a juntada nos termos solicitado, proceda a citação e intimação das partes para comparecerem a audiência.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito." Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 22 de novembro de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
22/11/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:56
Juntada de petição
-
22/11/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:50
Audiência Conciliação designada para 22/02/2023 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/11/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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