TJMA - 0801786-83.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:35
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 06/02/2023 23:59.
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13/04/2023 08:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/03/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 08:24
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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16/01/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801786-83.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: MIRIAN DOURADO DE SOUSA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intime-se apenas a promovente, uma vez que a promovida não foi citada.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Imperatriz/MA, 6 de dezembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titula do 1° Juizado Especial Cível. -
16/12/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 14:15
Extinto o processo por devedor não encontrado
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06/12/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 09:23
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:11
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 01:10
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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04/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801786-83.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: MIRIAN DOURADO DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511-PR) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o novo endereço para citação da parte EXECUTADO: MIRIAN DOURADO DE SOUSA ou requerer o que achar de direito, sob pena de extinção do feito, tendo em vista o resultado negativo registrado nos autos.
Imperatriz/MA, 10 de novembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA.
Servidor(a) Judiciário -
10/11/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 22:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/09/2022 16:23
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
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28/09/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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