TJMA - 0801305-81.2021.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 09:03
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 01/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:01
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNNO DE QUEIROZ ALBANO em 01/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:45
Juntada de petição
-
28/09/2023 11:42
Juntada de petição
-
19/09/2023 04:41
Publicado Notificação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que nesta data, juntei aos autos Guia de Arrecadação (boleto) para pagamento de custas finais, conforme cópia anexa. -
15/09/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 08:47
Determinado o arquivamento
-
19/05/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNNO DE QUEIROZ ALBANO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
03/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
03/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Proc. nº 0801305-81.2021.8.10.0135 AUTOR: MARIA CLENY PEREIRA DE ALMEIDA SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA) REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB 23748-PE), FRANCISCO BRUNNO DE QUEIROZ ALBANO (OAB 46701-CE) Certifico que por se tratar de ato ordinatório, nos termo do 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 e art. 99 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para recolher custas judiciais, no prazo de 30(trinta) dias. ( ) Intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo, quando a inicial não vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas, ou ocorrer o indeferimento da gratuidade da justiça solicitada; ( ) Intimo a parte --------------- e seu advogado -----------------, para no prazo de 30(trinta) dias comprovar nos autos o recolhimento de 50% dos dias-multa penal equivalente ao valor R$ ----------- (--------------------), a ser depositado na CONTA CORRENTE DO FUNDO PENITENCIÁRIO – FUNPEN, BANCO BRADESCO -237, CONTA CORRENTE nº 19716-5, AGENCIA 1165-7 . ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, retificar as primeiras declarações, qualificando corretamente o(s) autor(es) da herança, e, informando o valor dos bens do espólio, apresentando, ainda, todos os documentos cadastrais e fiscais dos bens relacionados nas primeiras declarações. ( ) Intimo o perito do Juízo acerca de sua nomeação, bem como para formular proposta de honorários, apresentar laudo pericial e prestar esclarecimentos acerca da perícia realizada, se necessário, intimando-o, também, para apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz, ou apresentar escusa, em 15 (quinze) dias (art. 157 do CPC); ( ) Intimo o perito para manifestação ou cumprimento de determinação judicial; ( ) Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC),depositarem em juízo os honorários periciais arbitrados. ( ) Intimo as partes interessadas para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, das respostas de ofícios relativos às diligências determinadas pelo juiz. ( ) Intimo o autor ou exequente para dar prosseguimento ao feito, quando decorrido o prazo de suspensão; ( ) Intimo a parte requerente, quando do retorno da carta precatória não cumprida; ( ) Expeço ofício de forma automática, que será assinado pelo juiz, decorrido o prazo para cumprimento da carta precatória, ou a cada 3 (três) meses, caso não haja prazo estabelecido, solicitando informações sobre o cumprimento ao juízo deprecado; ( ) Intimo a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço; ( ) Reitero a citação/ mandado no novo endereço, informado Id. ( ) Intimo a parte demandada para manifestar-se sobre o pedido de desistência, quando decorrido o prazo de resposta ( ) Expeço mandado/ carta precatória de CITAÇÃO/ INTIMAR no novo endereço, informado no Id , qual seja, ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente/ requerida para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre documentos Id .______ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte embargada para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre os embargos de declaração Id ____________ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação Id. ______, no prazo de quinze dias; ( ) Intimo a parte autora para manifestação em 10 dias nos termos dos arts. 325, 326 e/ou 327 do Código de Processo Civil. ( ) Intimo o ofendido do inteiro teor da decisão, conforme despacho Id . ( ) Intimo a parte contrária para, em cinco dias, manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores da parte falecida; ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente,/exequente do documento/ certidão de Id ______. (X) Intimo a parte REQUERIDA, para no prazo de 05(cinco) dias, requestar(em) o que lhes aprouver(em). ( ) Intimo a parte autora pessoalmente para no prazo de 10(dez) dias informar se foi realizado a pericia médica marcada para o dia __/___/__. ( ) Expeço termo de vista ao interessado, após o retorno da carta precatória; ( ) Oficio ao CREAS para que providencia a presença de EQUIPE PSICOSSOCIAL(PSICÓLOGA E/OU ASSISTENTE SOCIAL), para tomada de depoimento especial da suposta vítima no dia __/___/__, ás __h__min. ( ) Expeço termo de remessa/vista ao representante do Ministério Público ou ao defensor público ou ao advogado constituído, quando o procedimento assim o determinar; ( ) Expeço termo de remessa/ vista ao representante do Ministério Público, do teor do documento Id .___________ ( ) Intimo a parte executada, pessoalmente ou por seu advogado, do auto ou termo de penhora, bem como o exequente para que este, querendo, proceda à averbação da penhora no ofício imobiliário; ( ) Procedo ao desarquivamento e reativação de processos após efetuado o pagamento das custas pertinentes, quando for o caso, com a consequente vista, pelo prazo de 5 (cinco) dias; ( ) Intimo via DJe o(a) advogado(a),das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça e das praças e leilões negativos; ( ) Intimo/notifico o oficial de justiça responsável, pessoalmente ou através da Central de Mandados, para cumprir os mandados não devolvidos no prazo ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. ( ) Expeço termo de vista ao autor ou exequente das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça Id . _____. ( ) Oficio o FERJ para as providências cabíveis ; ( ) Reitero oficio à autoridade policial para que proceda a conclusão do inquérito policial relacionado ao ato de prisão em flagrante. ( ) Procedo ao arquivamento o autos do processo, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório; Tuntum/MA, 28 de abril de 2023. -
28/04/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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31/01/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 22:21
Juntada de petição
-
30/01/2023 09:21
Juntada de petição
-
19/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fiz a juntada de Alvará(as) Judiciais devidamente assinado(s) pelo Magistrado. -
17/01/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 10:29
Juntada de petição
-
10/01/2023 09:33
Outras Decisões
-
11/12/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:32
Juntada de petição
-
06/12/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:44
Juntada de petição
-
05/12/2022 15:11
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
05/12/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801305-81.2021.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
REQUERENTE: MARIA CLENY PEREIRA DE ALMEIDA SOUSA.
Advogado: MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA).
REQUERIDO: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil S/A..
Advogada: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB 23748-PE).
DECISÃO.
Vistos etc., Na hipótese dos autos, percebe-se que o requerido se manifestou efetuando o depósito dos honorários sucumbenciais e requestando a compensação do valor da condenação com o valor indicado para restituição, entendendo, neste caso, que existe saldo a seu favor para ser pago pela parte requerente (id. n.º 73238026).
A seu turno, a parte requerente se manifestou informando que o valor afiançado pelo requerido está incorreto, apontando o valor que entende como devido e requestando o levantamento dos honorários de sucumbência.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
No caso sub examen, analisando-se os termos inicial e final de correção monetária, o valor principal e os acessórios (juros e honorários de sucumbência), documentados na sentença condenatória, verifica-se que o título judicial condenou o Banco requerido a pagar à requerente o montante de R$ 3.257,84 a título de danos materiais; R$ 3.867,95 a título de danos morais; e R$ 1.068,87 a título de honorários de sucumbência; consoante a memória gerada pela calculadora do Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais (anexo).
Por sua vez, a sentença determinou a restituição de R$ 7.945,56 ao banco requerido.
Logo, caso realizada a compensação solicitada pela parte requerida, a diferença a ser restituída pela parte autora ao Banco requerido seria de R$ 819,77.
Ante o exposto, considerando que existe o interesse na compensação, conforme indicado pela parte requerente, intime-se a parte autora a efetuar o pagamento de R$ 819,77 no prazo de 15 (quinze) dia, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, em idêntico percentual.
Defiro o levantamento do valor de R$ 1.068,87 referente aos honorários de sucumbência, conforme DJO de id. n.º 73238028 e a restituição do saldo remanescente do DJO ao Banco, conforme dados da conta indicada no id. n.º 73238026.
Expeça-se alvará, que poderá ser eletrônico, caso requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tuntum/MA, data do sistema.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito titular da Comarca de Dom Pedro respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum Portaria-CGJ - 4872/2022 -
11/11/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 11:13
Outras Decisões
-
08/11/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 23:02
Juntada de petição
-
08/08/2022 16:48
Juntada de petição
-
27/07/2022 12:59
Transitado em Julgado em 24/06/2022
-
20/07/2022 17:24
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 24/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 09:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 15/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2022 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2022 18:22
Conclusos para decisão
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23/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
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26/11/2021 16:58
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 21:24
Juntada de réplica à contestação
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03/11/2021 18:47
Juntada de petição
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03/11/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 08:49
Juntada de Certidão
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01/11/2021 14:48
Juntada de contestação
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26/10/2021 09:04
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2021 08:59
Juntada de Certidão
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20/09/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2021 09:17
Outras Decisões
-
16/09/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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