TJMA - 0833290-48.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:29
Juntada de petição
-
21/08/2025 11:30
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:19
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:17
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:09
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2025 12:06
Juntada de termo
-
18/06/2025 11:29
Juntada de termo
-
23/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 15:04
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 14:58
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 01/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 13:58
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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22/03/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 17:36
Juntada de petição
-
25/02/2025 22:31
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2025 12:50
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 21:04
Juntada de petição
-
24/09/2024 10:21
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:03
Juntada de petição
-
23/09/2024 15:02
Juntada de petição
-
16/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:27
Juntada de petição
-
31/07/2024 01:50
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:20
Juntada de diligência
-
14/06/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 16:20
Juntada de diligência
-
27/05/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 11:25
Juntada de Mandado
-
12/04/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:05
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 12:24
Juntada de petição
-
05/03/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:25
Juntada de petição
-
31/01/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 04:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 00:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:23
Juntada de petição
-
14/11/2023 02:11
Decorrido prazo de SIDNEY COELHO CABRAL JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:47
Juntada de petição
-
20/10/2023 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 22:25
Juntada de Mandado
-
03/08/2023 02:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:28
Juntada de petição
-
18/07/2023 04:15
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2023 08:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:58
Juntada de petição
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:09
Juntada de petição
-
28/03/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:43
Juntada de petição
-
15/03/2023 12:46
Juntada de petição
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833290-48.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OABMS5871 REU: SIDNEY COELHO CABRAL JUNIOR DESPACHO Defiro o pedido de consulta do endereço da parte Requerida SIDNEY COELHO CABRAL JUNIOR via sistema de dados nos órgãos públicos (SIEL, INFOJUD e RENAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC.
Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Advertindo que, em se tratando de POLO PASSIVO COMPOSTO POR VÁRIAS PARTES REQUERIDAS/EXECUTADAS o recolhimento deve considerar o QUANTITATIVO DE PESSOAS A SEREM PESQUISADAS POR SISTEMA, consoante a Tabela de Custas do ano corrente.
Uma vez realizada a consulta, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Réu (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
04/03/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:59
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
13/12/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
07/12/2022 16:16
Juntada de petição
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833290-48.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB/MS 5871 REU: SIDNEY COELHO CABRAL JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 79165971), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
21/11/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:40
Juntada de termo
-
29/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:32
Juntada de petição
-
15/06/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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