TJMA - 0802900-33.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 03:07
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:07
Decorrido prazo de CESAR ARAUJO AZEVEDO em 02/04/2024 23:59.
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17/03/2024 05:18
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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17/03/2024 05:18
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:41
Recebidos os autos
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20/02/2024 09:41
Juntada de despacho
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03/11/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/11/2023 09:58
Juntada de termo
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23/10/2023 11:18
Juntada de contrarrazões
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11/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802900-33.2022.8.10.0151 DEMANDANTE: CESAR ARAUJO AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: HILTON JOVITA DE SOUSA FILHO - MA18119 DEMANDADO: LUIS CARLOS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: VITOR DE MATTOS - MA21489-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte recorrida, devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, oferecer resposta ao Recurso interposto nos autos pela parte recorrente.
ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judiciário - JECCRIM -
06/10/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2023 17:40
Conclusos para decisão
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08/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
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18/08/2023 02:51
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CARVALHO em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 20:34
Juntada de recurso inominado
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02/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 12:16
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2023 10:57
Desentranhado o documento
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03/07/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 11:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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30/05/2023 08:46
Juntada de contestação
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09/05/2023 10:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/05/2023 10:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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09/05/2023 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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08/05/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 11:09
Juntada de diligência
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16/04/2023 11:33
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802900-33.2022.8.10.0151 AUTOR: CESAR ARAUJO AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HILTON JOVITA DE SOUSA FILHO - MA18119 REU: LUIS CARLOS CARVALHO Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/05/2023 10:00-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2. - SALA 02 3 – O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 11 de abril de 2023.
ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
11/04/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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07/04/2023 19:59
Juntada de Certidão
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07/04/2023 19:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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09/03/2023 17:36
Outras Decisões
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26/01/2023 15:09
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
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20/01/2023 15:55
Juntada de petição
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12/12/2022 09:52
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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30/11/2022 10:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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28/11/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802900-33.2022.8.10.0151 AUTOR: CESAR ARAUJO AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HILTON JOVITA DE SOUSA FILHO - MA18119 REU: LUIS CARLOS CARVALHO Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 30/11/2022 10:40-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.
Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 18 de novembro de 2022.
ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
18/11/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 08:54
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 20:21
Juntada de Certidão
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03/11/2022 20:20
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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17/10/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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